Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta,
no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que
institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que
regulamenta a Assistência de Alta Complexidade na Rede de Atenção
Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que
redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 146, de 11 de março de 2008,
que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais
na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando as visitas in loco realizadas por técnicos do Instituto
Nacional de Câncer (INCA/MS) e da Coordenação-Geral da
Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, em conjunto com técnicos das respectivas
Secretarias Municipais de Saúde e Secretarias de Estado da Saude aos
estabelecimentos ora habilitados;
Considerando as solicitações das Secretarias de Estado da
Saúde da Bahia, Paraná e Rio Grande do Norte; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção
Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação dos estabelecimentos a
seguir mencionados, conforme especificado:
Habilitação: Unacon com Serviço
de Radioterapia
Código da habilitação: 17.07
Habilitação: Unacon com Serviços
de Radioterapia e de Hematologia
Código da habilitação: 17.07 -
17.08
Art. 2º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia os estabelecimentos
a seguir mencionados:
Habilitação: Unacon
Código da habilitação: 17.06
Habilitação: Unacon
Código da habilitação: 17.06
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.