Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
. A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 486, de 09 de setembro de 2008; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde Estado do Rio Grande do Sul - CNCDO/RS, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante, habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 486, de 09 de setembro de 2008, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 04 06 RS 06:
PULMÃO - 24.10
RIO GRANDE DO SUL
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.