Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI;
Considerando o Ofício SMSH/DAARC Nº 1.955, de 09 de setembro de 2008, solicitando alteração do número de leitos de UTI para 16 leitos; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação, de que tratam os artigos desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terá suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.