Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 721, de 28 de setembro de 2006, que, para o estado de São Paulo, habilitou dez estabelecimentos como Centros de Referência e quarenta como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CPS Nº 817, de 27 de agosto de 2008, bem como a Deliberação Nº 69, de 22 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do estado de São Paulo; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção
Especializada/ Coordenação Geral de Alta Complexidade -
DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Desabilitar, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, a Sociedade Matonense de Benemerência/ Hospital Carlos Fernando Malzoni, CNPJ 52.314.861/0001-48, CNES 2090961, localizado em Matão/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.