Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 550, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 93, de 11 de fevereiro de 2005, que cadastra leitos de UTI - Unidade de Terapia Intensiva tipo II do referido Hospital; e

Considerando o Ofício Nº 7842, de 29 de julho de 2008, principalmente os itens 3 e 4, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Excluir do cadastro, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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