Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 551, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS Nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a necessidade de aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e

Considerando o Ofício GAB Nº 1.727, de 25 de setembro de 2008, emitido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, resolve:

Art. 1º Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, bem como na parcela sob gestão Estadual do Piauí, os montantes respectivamente relacionados:

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria GM/MS Nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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