Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade
na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 146, de 11 de março de
2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta
Complexidade em Oncologia;
Considerando a solicitação das respectivas Secretaria de Estado
da Saúde; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da
Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação dos estabelecimentos a seguir
listados, conforme abaixo especificado:
Habilitação: Unacon com Serviço de Radioterapia
Código da habilitação: 17.07
Habilitação: Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Código da habilitação: 17.13
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.