Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a solicitação das respectivas Secretaria de Estado da Saúde; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação dos estabelecimentos a seguir listados, conforme abaixo especificado:
Habilitação: Unacon com Serviço de Radioterapia
Código da habilitação: 17.07
Estabelecimento | CNPJ | CNES |
Hospital Santa Isabel/Sociedade Divina Providência Blumenau/SC | 83.883.306/0011-32 | 2558246 |
Habilitação: Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Código da habilitação: 17.13
Estabelecimento/UF/Município | CNPJ | CNES |
Hospital Aristidez Maltez/Liga Baiana Contra o Câncer - Salvador/BA | 15.180.961/0001-00 | 0003786 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.