Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 556, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 62 de 11.03.2009)

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS No 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS No 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS No 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a visita in loco realizada por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, em conjunto com técnicos das respectivas Secretarias Municipal de Saúde de Macapá e Secretaria de Estado da Saude do Amapá ao estabelecimento ora habilitado;

Considerando o Termo de Compromisso, do Secretário de Estado da Saúde do Amapá no qual garante, no prazo de um ano, a adequação do Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima à Portaria SAS/MS No 741/2005; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, o estabelecimento a seguir:

Habilitação: Unacon
Código da habilitação: 17.06

Estabelecimento Município/UF CNES CNPJ
Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima Macapá/AP 2020645 23.086.176/0004-56

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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