Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 561, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 646 de 10.11.2008)

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 144, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde, bem como da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;

Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e garantir o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia e,

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01 os estabelecimentos abaixo relacionados:

CNPJ CNES Código Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
16.920.928/0001-24 2216938 16.03 - 16.04
16.05 - 16.06
Fundação Hospitalar de Montes Claros/Hospital Aroldo Tourinho - Montes Claros/MG
23.278.898/0001-60 2775999 16.03 - 16.04
16.05 - 16.06
Santa Casa de Misericórdia de Passos - Passos/MG
19.878.404/0001-00 2205440 16.03 - 16.04
16.05 - 16.06
Fundação São Francisco Xavier/Hospital Márcio Cunha - Ipatinga/MG

§ 1º O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências aos estabelecimentos ora habilitados, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação do estabelecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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