Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 144, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde, bem como da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e garantir o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia e,
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01 os estabelecimentos abaixo relacionados:
CNPJ | CNES | Código | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
16.920.928/0001-24 | 2216938 | 16.03 - 16.04 16.05 - 16.06 |
Fundação Hospitalar de Montes Claros/Hospital Aroldo Tourinho - Montes Claros/MG |
23.278.898/0001-60 | 2775999 | 16.03 - 16.04 16.05 - 16.06 |
Santa Casa de Misericórdia de Passos - Passos/MG |
19.878.404/0001-00 | 2205440 | 16.03 - 16.04 16.05 - 16.06 |
Fundação São Francisco Xavier/Hospital Márcio Cunha - Ipatinga/MG |
§ 1º O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências aos estabelecimentos ora habilitados, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação do estabelecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.