Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 571, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No 2.582/GM, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;

Considerando a Portaria SAS/SVS/MS No 02, de 27 de março de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;

Considerando a Portaria SAS/MS No 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;

Considerando as avaliações da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Coordenação Geral de Alta Complexidade de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, no estado do Paraná, como Serviço deAssistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia doPortador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir:

CNPJ CNES E S TA B E L E C I M E N TO
78.680.337/0007-70 2738368 Universidade Estadual do Oeste
do Paraná UNIOESTE /Hospital
Universitário do Oeste do Paraná
- Cascavel/PR

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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