Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No 2.582/GM, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando a Portaria SAS/SVS/MS No 02, de 27 de março de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;
Considerando a Portaria SAS/MS No 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nossistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;
Considerando as avaliações da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Coordenação Geral de Alta Complexidade de Alta Complexidade - Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde, e
Considerando a Deliberação No 194, de 23 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo CIB/SP, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado de São Paulo, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, os estabelecimentos a seguir:
CNPJ | CNES | E S TA B E L E C I M E N TO |
---|---|---|
4 6 . 3 7 4 . 5 0 0 / 0 11 5 - 5 2 | 2066572 | Hospital Heliópolis Unidade de Gestão Assistencial 1/Secretariade Estado da Sáude/São Paulo -SP |
5 7 . 7 2 2 . 11 8 / 0 0 0 1 - 4 0 | 2082187 | Hospital das Clínicas FAEPA -Ribeirão Preto/SP |
46.374.500/0014-09 | 2081695 | Conjunto Hospitalar Sorocaba/Secretaria de Estado da Saúde/SP |
60.003.761/001-29 | 2077396 | Hospital de Base de São Jose doRio Preto/Fundação Faculdade deMedicina - São José do Rio Preto/SP |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.