Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 572, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No 2.582/GM, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;

Considerando a Portaria SAS/SVS/MS No 02, de 27 de março de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;

Considerando a Portaria SAS/MS No 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nossistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;

Considerando as avaliações da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Coordenação Geral de Alta Complexidade de Alta Complexidade - Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde, e

Considerando a Deliberação No 194, de 23 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo CIB/SP, resolve:

Art. 1º Habilitar, no estado de São Paulo, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, os estabelecimentos a seguir:

CNPJ CNES E S TA B E L E C I M E N TO
4 6 . 3 7 4 . 5 0 0 / 0 11 5 - 5 2 2066572 Hospital Heliópolis Unidade de Gestão Assistencial 1/Secretariade Estado da Sáude/São Paulo -SP
5 7 . 7 2 2 . 11 8 / 0 0 0 1 - 4 0 2082187 Hospital das Clínicas FAEPA -Ribeirão Preto/SP
46.374.500/0014-09 2081695 Conjunto Hospitalar Sorocaba/Secretaria de Estado da Saúde/SP
60.003.761/001-29 2077396 Hospital de Base de São Jose doRio Preto/Fundação Faculdade deMedicina - São José do Rio Preto/SP

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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