Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde -SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas conforme Portaria No816/GM, de 30 de abril de 2002;
Considerando as diretrizes emanadas do Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria 2.197/GM, de 14 de outubro de 2004;
Considerando as orientações da Portaria No1.612/GM, de 09 de setembro de 2005 que define e caracteriza Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de hospitais gerais para compor a rede de atenção aos usuários de álcool e outras drogas; e
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Serviço Hospitalar de Referência para aAtenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria No 1.612/GM, de 09 de setembro de 2005.
UF | NÍVEL | S E RV I Ç O | CNES | CGC/CNPJ | MUNI CÍPIO | N AT U R E Z A | |
CE | SHRad | Casa de Saúde | 2562685 | 07363609/0001-74 | Fortaleza | Público | |
Nossa Senhora das | Municipal | ||||||
Graças | |||||||
AC | SHRad | Hospital Geral de | 2001578 | 04034526/0001-43 | Rio | Público Es- | |
Clinicas de Rio | Branco | tadual | |||||
Branco |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.