Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 580, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde -SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas conforme Portaria No816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as diretrizes emanadas do Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria 2.197/GM, de 14 de outubro de 2004;

Considerando as orientações da Portaria No1.612/GM, de 09 de setembro de 2005 que define e caracteriza Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de hospitais gerais para compor a rede de atenção aos usuários de álcool e outras drogas; e

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:

Art. 1º - Habilitar o Serviço Hospitalar de Referência para aAtenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria No 1.612/GM, de 09 de setembro de 2005.

UF NÍVEL S E RV I Ç O CNES CGC/CNPJ MUNI CÍPIO N AT U R E Z A
CE SHRad Casa de Saúde 2562685 07363609/0001-74 Fortaleza Público
Nossa Senhora das Municipal
Graças
AC SHRad Hospital Geral de 2001578 04034526/0001-43 Rio Público Es-
Clinicas de Rio Branco tadual
Branco

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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