Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria GM/MS Nº 818, de 05 de junho de 2001;
Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria SAS/MS No 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; e,
Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência -SAS/MS, resolve:
Art. 1º. Desabilitar o Centro de Reabilitação Física Mãe Maria, localizado no município de Teixeira de Freitas/BA, como Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário:
UF | Nível | Serviço | CNES | CNPJ | Município |
BA | Serviço de Reabilitação Física -Nível Intermediário | Centro de Reabilitação Física Mãe Maria | 4033000 | 34 13650403000128 | Teixeira de Freitas |
Art. 2º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS No 185, de 05 de junho de 2001:
UF | Nível | Serviço | CNES | CNPJ | Município |
---|---|---|---|---|---|
BA | Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação | Centro de Reabilitação Física Mãe Maria | 4033000 | 34 13650403000128 | Teixeira de Freitas |
Art. 3° Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado da Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.