Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador deDoença Neurológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria SAS/MS Nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS No 144, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, bem como das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados;
Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e garantir o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação dos estabelecimentos abaixo descritos para Centro de Referência em Neurologia - código 16.02:
CNPJ | CNES | Código | Nome/ Razão Social/Fantasia/Município/UF |
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03.468.485/0001-30 | 2659107 | 16.03 - 16.04 16.05 - 16.06 16.07 - 16.08 16.09 - 16.10 | Hospital Geral Universitário/ Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá - Cuiabá/MT |
15.180.714/0002-87 | 0003816 | 16.03 - 16.04 16.05 - 16.06 16.07 - 16.08 16.09 - 16.10 | Hospital Universitário Professor Edgard Santos/ Universidade Federal da Bahia/ - Salvador/BA |
09.794.975/0210-20 | 0000655 | 16.03 - 16.04 16.05 - 16.06 16.07 - 16.08 16.10 | Hospital da Restauração/ Fundação de Saúde Amaury de Medeiros -Recife/PE |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.