Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 602, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

(Tornada insubsistente pela PRT SAS/MS nº 625 DE 17.10.2008)

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 01 BA 03

II - Denominação: Brasil Memorial S/A Empreendimentos e Participações - Itaigara Memorial Hospital Dia;

III - CGC: 01.519.101/0001-36;

IV - CNES: 3.144.682;

V - Endereço: Rua Altino Serbeto de Barros, Nº 119 - Itaigara - Salvador -BA - CEP: 41.810-570.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 11 II - Denominação: Hospital Dia Oftalmológico Ltda; III - CGC: 07.242.292/0001-18; IV - CNES: 3.759.660; V - Endereço: Rua Joaquim Marques Lisboa, Nº 26 - Vila Progresso - Jundiaí - SP - CEP: 13.202-170;

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 20 II - Denominação: Molinari Oftalmologia Ltda; III - CGC: 03.068.200/0001-74; IV - CNES: 3.094.251;V - Endereço: Rua Bento de Andrade, Nº 345 -Jardim Paulista - São Paulo -SP -CEP: 0 4 . 5 0 3 - 0 11 ;

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 70 II - Denominação: Instituto Pró-Visão Americana; III - CGC: 04.708.391/0001-54; IV-CNES: 2.688.255; V - Endereço: Rua Fortunato Faraone, Nº 205 - Jardim Girassol - Americana - SP - CEP: 13.465-660.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO - 24.10 SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 04 02 SP 90

II - Denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de são Paulo;

III - CGC: 62.779.145/0001-90;

IV - CNES: 2.688.689;

V - Endereço: Rua dr. Cesário Mota Júnior Nº 112 - Bairro Vila Buarque - São Paulo - SP -CEP: 01.221-900.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM - 24.08 ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 01 00 ES 10

II - Denominação: Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes;

III - CGC: 32.479.164/0001-30;

IV - CNES: 4.044.916;

V - Endereço: Av. Marechal Campos, Nº 1355 -Santos Dumont - Vitória -ES - CEP: 29.040-091.

Art. 4º Estabelecer que as renovações de autorizações para estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde