Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 01 BA 03
II - Denominação: Brasil Memorial S/A Empreendimentos e Participações - Itaigara Memorial Hospital Dia;
III - CGC: 01.519.101/0001-36;
IV - CNES: 3.144.682;
V - Endereço: Rua Altino Serbeto de Barros, Nº 119 - Itaigara - Salvador -BA - CEP: 41.810-570.
SÃO PAULO
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Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO - 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 04 02 SP 90
II - Denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de são Paulo;
III - CGC: 62.779.145/0001-90;
IV - CNES: 2.688.689;
V - Endereço: Rua dr. Cesário Mota Júnior Nº 112 - Bairro Vila Buarque - São Paulo - SP -CEP: 01.221-900.
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM - 24.08 ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 01 00 ES 10
II - Denominação: Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes;
III - CGC: 32.479.164/0001-30;
IV - CNES: 4.044.916;
V - Endereço: Av. Marechal Campos, Nº 1355 -Santos Dumont - Vitória -ES - CEP: 29.040-091.
Art. 4º Estabelecer que as renovações de autorizações para estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.