Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 604, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado Saúde por meio do Ofício Nº 307, de 29 de abril de 2008, bem como a Resolução nº. 726, de 17 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, o estabelecimento de saúde a seguir informado como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ CNES Nome fantasia /Razão Social /Município
27.080.605/0015-91 2486199 Hospital Dório Silva/Instituto Estadual de Saúde Pública - Serra/ES
Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

§1º O respectivo gestor do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao hospital ora habilitado, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º Definir que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, conforme Ofícios Nº 789, de 17 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde