Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 610, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria Nº 1.364/GM, de 03 de julho de 2008, que regulamenta, para o ano de 2008, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e

Considerando a Resolução CIB/PE Nº 1.208, de 11 de fevereiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos Municípios do estado de Pernambuco, definidos conforme deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Pernambuco.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 -Piso de Atenção Básica Fixo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

VALORES MENSAIS E VALORES PARA O ANO DE 2008 DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Código IBGE Município Valor Mensal R$ Valor R$ 2008
2601052 Araçoiaba 5.812,32 52310,88
2600708 Aliança 5.812,32 52310,88
2602209 Bom Jardim 5.812,32 52310,88
2603603 Camutanga 5.812,32 52310,88
2604155 Casinhas 5.812,32 52310,88
2604403 Chã de Alegria 5.812,32 52310,88
2604908 Cumaru 5.812,32 52310,88
2605509 Ferreiros 5.812,32 52310,88
2607802 Itaquitinga 5.812,32 52310,88
2608107 João Alfredo 5.812,32 52310,88
2608453 Lagoa do Carro 5.812,32 52310,88
2609006 Macaparana 5.812,32 52310,88
2609105 Machados 5.812,32 52310,88
2609709 Orobó 5.812,32 52310,88
2610509 Passira 5.812,32 52310,88
2612109 Salgadinho 5.812,32 52310,88
2613800 São Vicente Ferrer 5.812,32 52310,88
2614501 Surubim 5.812,32 52310,88
2615300 Ti m b a ú b a 5.812,32 52310,88
2616183 Vertente do Lério 5.812,32 52310,88
2600906 Amaraji 5.812,32 52310,88
2601508 Belém de Maria 5.812,32 52310,88
2604205 Catende 5.812,32 52310,88
2604809 Cortês 5.812,32 52310,88
2607950 Jaqueira 5.812,32 52310,88
2608206 Joaquim Nabuco 5.812,32 52310,88
2608701 Lagoa dos Gatos 5.812,32 52310,88
2609204 Maraial 5.812,32 52310,88
2610004 Palmares 5.812,32 52310,88
2611408 Primavera 5.812,32 52310,88
2611507 Quipapá 5.812,32 52310,88
2611804 Ribeirão 5.812,32 52310,88
2611903 Rio Formoso 5.812,32 52310,88
2613404 São José da Coroa Grande 5.812,32 52310,88
2616506 Xexéu 5.812,32 52310,88
2600302 Agrestina 5.812,32 52310,88
2601706 Belo Jardim 5.812,32 52310,88
2602308 Bonito 5.812,32 52310,88
2603108 Cachoeirinha 5.812,32 52310,88
2603504 Camocim de São Félix 5.812,32 52310,88
2605806 Frei Miguelinho 5.812,32 52310,88
2606705 Ibirajuba 5.812,32 52310,88
2608008 Jataúba 5.812,32 52310,88
2608404 Jurema 5.812,32 52310,88
2610202 Panelas 5.812,32 52310,88
2611200 Poção 5.812,32 52310,88
2612000 Sairé 5.812,32 52310,88
2612406 Sanharó 5.812,32 52310,88
2613008 São Bento do Uma 5.812,32 52310,88
2613107 São Caetano 5.812,32 52310,88
2613305 São Joaquim do Monte 5.812,32 52310,88
2612505 Santa Cruz do Capibaribe 5.812,32 52310,88
2612703 Santa Maria do Cambucá 5.812,32 52310,88
2614709 Ta c a i m b ó 5.812,32 52310,88
2615409 To r i t a m a 5.812,32 52310,88
2616209 Ve r t e n t e s 5.812,32 52310,88
2600500 Águas Belas 5.812,32 52310,88
2601003 Angelim 5.812,32 52310,88
2602100 Bom Conselho 5.812,32 52310,88
2602407 Brejão 5.812,32 52310,88
2603207 Caetés 5.812,32 52310,88
2603306 Calçado 5.812,32 52310,88
2603702 Canhotinho 5.812,32 52310,88
2603801 Capoeiras 5.812,32 52310,88
2606002 Garanhuns 5.812,32 52310,88
2606507 Iati 5.812,32 52310,88
2608255 Jucati 5.812,32 52310,88
2608305 Jupi 5.812,32 52310,88
2608602 Lagoa do Ouro 5.812,32 52310,88
2608800 Lajedo 5.812,32 52310,88
2610103 Palmeirina 5.812,32 52310,88
2610301 Paranatama 5.812,32 52310,88
2612307 Saloá 5.812,32 52310,88
2613206 São João 5.812,32 52310,88
2615102 Te r e z i n h a 5.812,32 52310,88
2601201 Arcoverde 5812,32 52310,88
2602803 Buíque 5812,32 52310,88
2606606 Ibimirim 5812,32 52310,88
2607000 Inajá 5812,32 52310,88
2608057 Jatobá 5812,32 52310,88
2609154 Manari 5812,32 52310,88
2610806 Pedra 5812,32 52310,88
2614105 Sertânia 5812,32 52310,88
2614808 Ta c a r a t u 5812,32 52310,88
2615805 Tu p a n a t i n g a 5812,32 52310,88
2601607 Belém de São Francisco 5.812,32 52310,88
2612208 Salgueiro 5.812,32 52310,88
2614006 Serrita 5.812,32 52310,88
2615201 Terra Nova 5.812,32 52310,88
2616100 Ve r d e j a n t e 5.812,32 52310,88
2600203 Afrânio 5.812,32 52310,88
2603009 Cabrobó 5.812,32 52310,88
2605152 Dormentes 5.812,32 52310,88
2608750 Lagoa Grande 5.812,32 52310,88
2609808 Orocó 5.812,32 52310,88
261101 Petrolina 5.812,32 52310,88
2612604 Santa Maria da Boa Vista 5.812,32 52310,88
2601102 Araripina 5.812,32 52310,88
2602001 Bodocó 5.812,32 52310,88
2605301 Exu 5.812,32 52310,88
2606309 Granito 5.812,32 52310,88
2607307 Ipubi 5.812,32 52310,88
2614303 Moreilândia 5.812,32 52310,88
2609907 Ouricuri 5.812,32 52310,88
2610400 Parnamirim 5.812,32 52310,88
2612455 Santa Cruz 5.812,32 52310,88
2612554 Santa Filomena 5.812,32 52310,88
2615607 Tr i n d a d e 5.812,32 52310,88
2602506 Brejinho 5.812,32 52310,88
2603900 Carnaíba 5.812,32 52310,88
2606903 Iguaraci 5.812,32 52310,88
2607109 Ingazeira 5.812,32 52310,88
2607703 Itapetim 5.812,32 52310,88
2611533 Quixaba 5.812,32 52310,88
2612802 Santa Terezinha 5.812,32 52310,88
2613602 São José do Egito 5.812,32 52310,88
2614402 Solidão 5.812,32 52310,88
2614600 Ta b i r a 5.812,32 52310,88
2615904 Tu p a r e t a m a 5.812,32 52310,88
2601805 Betânia 5.812,32 52310,88
2603405 Calumbi 5.812,32 52310,88
2603926 Carnaubeira da Penha 5.812,32 52310,88
2605608 Flores 5.812,32 52310,88
2605707 Floresta 5.812,32 52310,88
2607406 Itacuruba 5.812,32 52310,88
2613909 Serra Talhada 5.812,32 52310,88
2612471 Santa Cruz da Baixa Verde 5.812,32 52310,88
2615706 Tr i u n f o 5.812,32 52310,88
TO TA L 128 MUNICÍPIOS 743.976,96 6.695.792,64
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