Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 613, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE, por meio do Ofício CIB/PE Nº 82, de 16 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de PERNAMBUCO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 887.190.289,82, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 567.180.837,40 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 295.476.901,14 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 24.532.551,28 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas -CEO no valor de R$3.009.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$14.184.000,00. § 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0026 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - OUTUBRO/ 2008

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 47.664.264,18
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 268.156.510,44
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 275.892.614,06
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 24.532.551,28
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 567.180.837,40

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - OUTUBRO/ 2008

(TOTALIZADOR) Valores de Repasse aos Fundos Municipais de Saúde (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos Permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
260005 ABREU E LIMA 1.343.030,86 331.846,60 150.000,00 456.332,51 0,00 2.131.209,97 0,00 0,00 150.000,00
260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA 1.096.301,65 949.341,05 0,00 1.496.602,59 0,00 3.542.245,29 0,00 0,00 0,00
260020 AFRANIO 307.820,90 0,00 0,00 57.709,56 0,00 365.530,46 0,00 0,00 0,00
260030 AGRESTINA 622.162,46 151.126,31 150.000,00 137.424,04 0,00 910.712,81 0,00 0,00 150.000,00
260040 AGUA PRETA 226.322,24 0,00 0,00 151.826,65 0,00 378.148,89 0,00 0,00 0,00
260050 AGUAS BELAS 326.321,39 69.781,08 0,00 64.133,96 0,00 460.236,43 0,00 0,00 0,00
260060 ALAGOINHA 58.042,20 0,00 0,00 4.679,00 0,00 62.721,20 0,00 0,00 0,00
260070 ALIANCA 744.743,36 3.991,80 0,00 84.191,82 0,00 832.926,98 0,00 0,00 0,00
260080 A LT I N H O 435.235,06 0,00 150.000,00 58.326,43 0,00 493.561,49 0,00 0,00 150.000,00
260090 AMARAJI 421.010,71 4.783,02 0,00 49.891,73 0,00 475.685,46 0,00 0,00 0,00
260100 ANGELIM 136.584,49 5.728,72 0,00 15.042,69 0,00 157.355,90 0,00 0,00 0,00
260105 ARACOIABA 157.862,01 0,00 0,00 806,05 0,00 158.668,06 0,00 0,00 0,00
260110 ARARIPINA 2.366.842,64 491.908,13 0,00 891.870,81 0,00 3.750.621,58 0,00 0,00 0,00
260120 ARCOVERDE 2.215.755,86 2.562.646,81 105.600,00 1.196.647,08 0,00 5.975.049,75 0,00 0,00 105.600,00
260130 BARRA DE GUABIRABA 148.227,95 0,00 0,00 34.316,87 0,00 182.544,82 0,00 0,00 0,00
260140 BARREIROS 1.052.027,12 731.462,58 0,00 1.528.396,18 0,00 3 . 3 11 . 8 8 5 , 8 8 0,00 0,00 0,00
260150 BELEM DE MARIA 122.941,34 6.360,72 0,00 19.049,24 0,00 148.351,30 0,00 0,00 0,00
260160 BELEM DE SAO FRANCISCO 387.734,22 1.328,25 0,00 62.598,28 0,00 451.660,75 0,00 0,00 0,00
260170 BELO JARDIM 1.978.366,10 263.393,10 0,00 806.969,27 0,00 0,00 0,00 0,00 3.048.728,47
260180 BETANIA 207.553,31 0,00 0,00 64.357,86 0,00 2 7 1 . 9 11 , 1 7 0,00 0,00 0,00
260190 BEZERROS 2.080.193,84 732.888,08 255.600,00 2.757.507,01 0,00 0,00 0,00 0,00 5.826.188,93
260200 BODOCO 862.342,65 69.796,34 0,00 582.181,17 0,00 0,00 0,00 0,00 1.514.320,16
260210 BOM CONSELHO 974.024,81 29.507,44 0,00 165.733,55 0,00 1.169.265,79 0,00 0,00 0,01
260220 BOM JARDIM 508.077,93 0,00 0,00 70.658,44 0,00 578.736,37 0,00 0,00 0,00
260230 B O N I TO 1.165.889,41 0,00 105.600,00 124.982,05 0,00 1.290.871,46 0,00 0,00 105.600,00
260240 BREJAO 111 . 2 6 5 , 1 4 6.280,80 0,00 17.396,88 0,00 134.942,82 0,00 0,00 0,00
260250 BREJINHO 111 . 2 8 4 , 5 0 0,00 0,00 17.152,48 0,00 128.436,98 0,00 0,00 0,00
260260 BREJO DA MADRE DE DEUS 901.684,47 25.749,70 150.000,00 1.793.521,36 0,00 0,00 0,00 0,00 2.870.955,53
260270 BUENOS AIRES 126.129,44 0,00 0,00 14.408,89 0,00 140.538,33 0,00 0,00 0,00
260280 BUIQUE 585.731,65 6.065,48 0,00 11 2 . 5 0 3 , 1 3 0,00 704.300,26 0,00 0,00 0,00
260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 4.991.077,79 487.376,49 630.000,00 3.730.571,61 0,00 0,00 0,00 0,00 9.839.025,89
260300 CABROBO 742.738,00 28.290,94 0,00 122.585,00 0,00 893.613,94 0,00 0,00 0,00
260310 CACHOEIRINHA 324.503,56 0,00 0,00 30.866,86 0,00 355.370,42 0,00 0,00 0,00
260320 CAETES 542.007,47 16.859,42 0,00 79.493,19 0,00 638.360,08 0,00 0,00 0,00
260330 CALCADO 120.174,77 0,00 0,00 20.143,29 0,00 140.318,06 0,00 0,00 0,00
260340 CALUMBI 87.002,02 0,00 0,00 3.143,61 0,00 90.145,63 0,00 0,00 0,00
260345 CAMARAGIBE 8.055.024,10 9.890.937,96 480.000,00 5.800.943,72 0,00 0,00 0,00 0,00 24.226.905,78
260350 CAMOCIM DE SAO FELIX 169.368,48 0,00 0,00 46.947,14 0,00 216.315,62 0,00 0,00 0,00
260360 C A M U TA N G A 95.506,57 2.001,52 0,00 3.441,89 0,00 100.949,98 0,00 0,00 0,00
260370 CANHOTINHO 620.277,24 29.136,10 0,00 59.955,82 0,00 709.369,16 0,00 0,00 0,00
260380 CAPOEIRAS 323.406,37 0,00 0,00 22.023,13 0,00 345.429,50 0,00 0,00 0,00
260390 CARNAIBA 197.561,84 0,00 0,00 65.010,17 0,00 262.572,01 0,00 0,00 0,00
260392 CARNAUBEIRA DA PENHA 188.865,05 0,00 0,00 37.996,76 0,00 226.861,81 0,00 0,00 0,00
260400 CARPINA 1.782.610,61 857.202,87 0,00 318.805,35 0,00 2.958.618,83 0,00 0,00 0,00
260410 CARUARU 11 . 7 8 5 . 1 9 7 , 7 3 13.920.148,29 1.008.000,00 12.325.498,34 18.516.745,26 1.220.041,52 0,00 0,00 19.302.057,58
260415 CASINHAS 149.530,42 0,00 0,00 27.778,21 0,00 177.308,63 0,00 0,00 0,00
260420 C AT E N D E 317.833,16 0,00 0,00 68.504,58 0,00 386.337,74 0,00 0,00 0,00
260430 CEDRO 192.324,12 6.876,72 0,00 36.233,24 0,00 235.434,08 0,00 0,00 0,00
260440 CHA DE ALEGRIA 11 5 . 6 8 4 , 8 8 0,00 0,00 19.781,61 0,00 135.466,49 0,00 0,00 0,00
260450 CHA GRANDE 479.009,14 2.287,44 0,00 553.931,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.035.227,63
260460 CONDADO 400.129,77 429,00 229.200,00 36.405,05 0,00 436.963,82 0,00 0,00 229.200,00
260470 CORRENTES 319.573,71 0,00 0,00 46.461,18 0,00 366.034,89 0,00 0,00 0,00
260480 C O RT E S 362.507,03 39.380,09 0,00 60.388,61 0,00 462.275,73 0,00 0,00 0,00
260490 CUMARU 493.561,15 5 . 2 11 , 6 8 0,00 48.734,85 0,00 547.507,68 0,00 0,00 0,00
260500 CUPIRA 581.076,67 0,00 0,00 103.706,45 0,00 684.783,12 0,00 0,00 0,00
260510 C U S TO D I A 748.087,61 4.105,92 0,00 193.364,38 0,00 945.557,91 0,00 0,00 0,00
260515 DORMENTES 207.961,70 0,00 0,00 34.396,33 0,00 242.358,03 0,00 0,00 0,00
260520 ESCADA 1.872.288,36 145.980,10 0,00 310.041,89 0,00 2.328.310,35 0,00 0,00 0,00
260530 EXU 625.700,92 3.390,50 0,00 11 4 . 9 5 1 , 4 5 0,00 744.042,87 0,00 0,00 0,00
260540 FEIRA NOVA 356.765,09 8.020,10 0,00 34.672,40 0,00 399.457,59 0,00 0,00 0,00
260545 FERNANDO DE NORONHA 83.910,64 0,00 0,00 51.916,41 0,00 135.827,05 0,00 0,00 0,00
260550 FERREIROS 33.310,94 0,00 0,00 10.126,15 0,00 43.437,09 0,00 0,00 0,00
260560 FLORES 285.807,66 0,00 0,00 62.619,58 0,00 348.427,24 0,00 0,00 0,00
260570 F L O R E S TA 722.006,31 100.351,75 0,00 197.454,60 0,00 1.019.812,66 0,00 0,00 0,00
260580 FREI MIGUELINHO 141.362,22 0,00 0,00 17.732,18 0,00 159.094,40 0,00 0,00 0,00
260590 GAMELEIRA 321.880,98 0,00 0,00 47.468,23 0,00 369.349,21 0,00 0,00 0,00
260600 GARANHUNS 4.482.038,00 6.424.369,49 314.086,95 668.318,01 3.509.951,88 0,00 0,00 0,00 8.378.860,57
260610 GLORIA DO GOITA 548.195,34 0,00 0,00 56.966,02 0,00 605.161,36 0,00 0,00 0,00
260620 GOIANA 1.992.137,77 166.372,44 480.000,00 900.693,74 0,00 3.059.203,95 0,00 0,00 480.000,00
260630 GRANITO 102.699,91 0,00 0,00 12.408,65 0,00 11 5 . 1 0 8 , 5 6 0,00 0,00 0,00
260640 G R AVATA 2.130.285,48 0,00 480.000,00 618.968,73 0,00 0,00 0,00 0,00 3.229.254,21
260650 IATI 316.103,22 0,00 0,00 11 3 . 1 3 1 , 9 1 0,00 429.235,13 0,00 0,00 0,00
260660 IBIMIRIM 474.900,13 1.123,95 0,00 111 . 0 1 3 , 0 4 0,00 587.037,12 0,00 0,00 0,00
260670 IBIRAJUBA 136.494,99 0,00 0,00 14.380,47 0,00 150.875,46 0,00 0,00 0,00
260680 IGARASSU 2.524.238,39 649.879,01 480.000,00 1.585.052,51 2.206.099,08 0,00 0,00 0,00 3.033.070,83
260690 IGUARACI 139.084,24 0,00 0,00 20.606,51 0,00 159.690,75 0,00 0,00 0,00
260700 INAJA 227.978,43 2.334,00 0,00 45.684,87 0,00 275.996,80 0,00 0,00 0,50
260710 INGAZEIRA 18.588,40 0,00 0,00 56.077,05 0,00 74.665,45 0,00 0,00 0,00
260720 IPOJUCA 1.018.191,57 0,00 480.000,00 86.996,05 0,00 1.105.187,62 0,00 0,00 480.000,00
260730 IPUBI 529.081,48 0,00 0,00 120.812,06 0,00 649.893,54 0,00 0,00 0,00
260740 I TACURUBA 46.039,99 0,00 0,00 9.802,52 0,00 55.842,51 0,00 0,00 0,00
260750 I TA I B A 201.173,37 17.762,40 0,00 42.797,09 0,00 261.732,86 0,00 0,00 0,00
260760 I TA M ARA C A 290.762,74 0,00 150.000,00 31.847,78 0,00 322.610,52 0,00 0,00 150.000,00
260765 I TA M B E 916.250,85 100,00 79.200,00 357.302,46 0,00 0,00 0,00 0,00 1.352.853,31
260770 I TA P E T I M 290.629,69 2.492,40 0,00 70.206,05 0,00 363.328,14 0,00 0,00 0,00
260775 ITAPISSUMA 395.088,07 0,00 150.000,00 22.638,48 0,00 417.726,55 0,00 0,00 150.000,00
260780 I TA Q U I T I N G A 116.675,48 0,00 0,00 19.895,62 0,00 136.571,10 0,00 0,00 0,00
260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 20.620.547,16 2.231.395,81 1.230.000,00 7.012.121,58 7.038.346,68 102.054,78 0,00 0,00 23.953.663,09
260795 JAQUEIRA 60.168,94 0,00 0,00 4.388,55 0,00 64.557,49 0,00 0,00 0,00
260800 J ATA U B A 232.373,76 0,00 150.000,00 80.220,90 0,00 312.594,66 0,00 0,00 150.000,00
260805 J ATO B A 279.379,48 3.319,44 0,00 91.795,16 0,00 374.494,08 0,00 0,00 0,00
260810 JOAO ALFREDO 522.204,43 24.698,03 0,00 65.607,86 0,00 612.510,32 0,00 0,00 0,00
260820 JOAQUIM NABUCO 233.429,31 0,00 0,00 28.046,08 0,00 261.475,39 0,00 0,00 0,00
260825 J U C AT I 8.440,36 0,00 0,00 167,80 0,00 8.608,16 0,00 0,00 0,00
260830 JUPI 159.468,48 24.163,86 0,00 25.307,66 0,00 208.940,00 0,00 0,00 0,00
260840 JUREMA 234.510,95 0,00 0,00 28.179,98 0,00 262.690,93 0,00 0,00 0,00
260845 LAGOA DO CARRO 204.294,03 0,00 0,00 11 . 4 4 0 , 0 8 0,00 2 1 5 . 7 3 4 , 11 0,00 0,00 0,00
260850 LAGOA DO ITAENGA 413.531,92 3.464,29 0,00 54.481,73 0,00 471.477,94 0,00 0,00 0,00
260860 LAGOA DO OURO 269.939,73 3.796,20 0,00 295.868,88 0,00 0,00 0,00 0,00 569.604,81
260870 LAGOA DOS GATOS 190.516,98 0,00 0,00 32.582,75 0,00 223.099,73 0,00 0,00 0,00
260875 LAGOA GRANDE 273.619,37 4 . 11 4 , 0 2 0,00 104.414,70 0,00 382.148,09 0,00 0,00 0,00
260880 LAJEDO 484.212,62 17.368,61 0,00 52.909,17 0,00 554.490,40 0,00 0,00 0,00
260890 LIMOEIRO 1.762.406,55 3.728.523,13 79.200,00 762.404,19 2.824.146,56 0,00 0,00 0,00 3.508.387,31
260900 M A C A PA R A N A 514.920,18 62.055,60 0,00 150.025,94 0,00 727.001,72 0,00 0,00 0,00
260910 MACHADOS 200.936,43 4.878,80 0,00 40.692,52 0,00 246.507,75 0,00 0,00 0,00
260915 MANARI 80.203,27 0,00 0,00 8.695,00 0,00 88.898,27 0,00 0,00 0,00
260920 MARAIAL 160.675,40 4.599,91 0,00 74.164,09 0,00 239.439,40 0,00 0,00 0,00
260930 MIRANDIBA 280.144,71 0,00 0,00 50.393,41 0,00 330.538,12 0,00 0,00 0,00
260940 MORENO 1.491.289,47 147.510,46 150.000,00 3.604.255,99 0,00 0,00 0,00 0,00 5.393.055,92
260950 NAZARE DA MATA 521.062,50 11 5 . 8 5 3 , 4 8 0,00 111 . 5 9 4 , 5 5 0,00 748.510,53 0,00 0,00 0,00
260960 OLINDA 10.649.024,33 1.702.797,23 930.000,00 5.047.917,65 0,00 111 . 1 4 9 , 8 6 0,00 0,00 18.218.589,35
260970 OROBO 538.305,20 11 . 9 2 3 , 6 8 0,00 78.577,20 0,00 628.806,08 0,00 0,00 0,00
260980 OROCO 153.690,16 0,00 0,00 25.084,92 0,00 178.775,08 0,00 0,00 0,00
260990 OURICURI 1.698.293,79 912.682,37 0,00 541.182,55 0,00 3.152.158,71 0,00 0,00 0,00
261000 PALMARES 2.093.125,32 3.949.923,52 105.600,00 5.501.160,33 3.632.025,24 410.005,47 0,00 0,00 7.607.778,46
261010 PALMEIRINA 56.034,32 0,00 0,00 0,00 0,00 56.034,32 0,00 0,00 0,00
261020 PA N E L A S 503.694,58 0,00 0,00 77.643,93 0,00 581.338,51 0,00 0,00 0,00
261030 PARANATAMA 7.981,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.981,00 0,00 0,00 0,00
261040 PARNAMIRIM 455.421,32 0,00 0,00 69.113,99 0,00 524.535,31 0,00 0,00 0,00
261050 PA S S I R A 614.296,30 1.813,05 0,00 93.322,39 0,00 709.431,74 0,00 0,00 0,00
261060 PA U D A L H O 1.374.978,85 1.128.413,43 0,00 333.081,18 0,00 2.836.473,46 0,00 0,00 0,00
261070 PAULISTA 7 . 2 0 8 . 3 4 3 , 11 2.503.728,46 885.600,00 4 . 11 2 . 6 8 3 , 8 2 2.718.075,48 0,00 0,00 0,00 11 . 9 9 2 . 2 7 9 , 9 1
261080 PEDRA 759.678,59 0,00 105.600,00 948.687,72 0,00 0,00 0,00 0,00 1.813.966,31
261090 PESQUEIRA 1.796.529,46 462.352,66 150.000,00 785.320,42 0,00 0,00 0,00 0,00 3.194.202,54
261100 PETROLANDIA 628.724,10 157.941,98 0,00 125.901,84 0,00 912.567,92 0,00 0,00 0,00
261110 PETROLINA 19.988.405,81 5.226.751,30 1.263.600,00 8.715.884,58 0,00 3.396.635,14 0,00 0,00 31.798.006,55
261120 POCAO 111 . 6 9 1 , 6 9 0,00 0,00 10.585,57 0,00 122.277,26 0,00 0,00 0,00
261130 POMBOS 617.126,65 13.088,50 0,00 98.366,66 0,00 728.581,81 0,00 0,00 0,00
261140 PRIMAVERA 11 5 . 3 7 3 , 4 9 0,00 0,00 5.588,88 0,00 120.962,37 0,00 0,00 0,00
261150 QUIPAPA 475.565,33 11 . 9 4 9 , 7 0 0,00 56.394,44 0,00 543.909,47 0,00 0,00 0,00
261153 QUIXABA 27.237,65 0,00 0,00 4.201,20 0,00 31.438,85 0,00 0,00 0,00
261160 RECIFE 90.317.485,44 126.586.005,73 41.318.912,90 203.483.453,54 235.447.223,88 141.904.012,83 0,00 0,00 84.354.620,90
261170 RIACHO DAS ALMAS 597.496,78 2.200,78 150.000,00 453.048,59 0,00 0,00 0,00 0,00 1.202.746,15
261180 RIBEIRAO 1.268.559,70 324.420,01 0,00 257.465,01 0,00 1.850.444,72 0,00 0,00 0,00
261190 RIO FORMOSO 564.652,27 3.970,24 0,00 86.156,03 0,00 654.778,54 0,00 0,00 0,00
261200 SAIRE 206.639,67 0,00 0,00 26.500,70 0,00 233.140,37 0,00 0,00 0,00
261210 SALGADINHO 23.640,22 0,00 0,00 1.805,25 0,00 25.445,47 0,00 0,00 0,00
261220 SALGUEIRO 1.608.014,43 934.990,91 0,00 2.307.230,22 0,00 4.850.235,56 0,00 0,00 0,00
261230 SALOA 245.618,43 4.056,00 0,00 29.738,43 0,00 279.412,86 0,00 0,00 0,00
261240 SANHARO 320.681,65 1.399,25 0,00 62.924,07 0,00 385.004,97 0,00 0,00 0,00
261245 SANTA CRUZ 83.961,84 0,00 0,00 28.705,37 0,00 11 2 . 6 6 7 , 2 1 0,00 0,00 0,00
261247 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 24.131,09 0,00 0,00 9.019,41 0,00 33.150,50 0,00 0,00 0,00
261250 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 1.832.364,46 167.864,42 480.000,00 1.200.901,67 0,00 0,00 0,00 0,00 3.681.130,55
261255 SANTA FILOMENA 58.308,76 0,00 0,00 8.026,05 0,00 66.334,81 0,00 0,00 0,00
261260 SANTA MARIA DA BOA VISTA 754.227,64 403,00 0,00 122.147,55 0,00 876.778,19 0,00 0,00 0,00
261270 SANTA MARIA DO CAMBUCA 73.813,17 0,00 0,00 5.514,30 0,00 79.327,47 0,00 0,00 0,00
261280 SANTA TEREZINHA 178.457,31 0,00 0,00 13.457,86 0,00 191.915,17 0,00 0,00 0,00
261290 SAO BENEDITO DO SUL 59.071,46 0,00 0,00 11 . 5 3 4 , 9 9 0,00 70.606,45 0,00 0,00 0,00
261300 SAO BENTO DO UNA 683.126,88 2.393,35 0,00 73.668,10 0,00 759.188,33 0,00 0,00 0,00
261310 SAO CAITANO 655.108,84 19.967,97 150.000,00 121.232,44 0,00 796.309,25 0,00 0,00 150.000,00
261320 SAO JOAO 4 2 0 . 9 11 , 9 2 16.482,47 0,00 569.931,99 0,00 0,00 0,00 0,00 1.007.326,38
261330 SAO JOAQUIM DO MONTE 5 9 9 . 2 11 , 8 0 915.781,99 229.200,00 368.284,02 0,00 0,00 0,00 0,00 2 . 11 2 . 4 7 7 , 8 1
261340 SAO JOSE DA COROA GRANDE 292.051,14 0,00 0,00 26.221,67 0,00 318.272,81 0,00 0,00 0,00
261350 SAO JOSE DO BELMONTE 750.223,59 0,00 0,00 162.320,35 0,00 912.543,94 0,00 0,00 0,00
261360 SAO JOSE DO EGITO 1.062.526,27 289.490,85 0,00 336.869,52 0,00 1.688.886,64 0,00 0,00 0,00
261370 SAO LOURENCO DA MATA 1.895.283,33 66.600,72 150.000,00 281.597,26 0,00 2.243.481,31 0,00 0,00 150.000,00
261380 SAO VICENTE FERRER 274.102,39 0,00 0,00 47.861,31 0,00 321.963,70 0,00 0,00 0,00
261390 SERRA TALHADA 2.697.544,84 3.829.832,20 0,00 2.960.684,15 0,00 9.488.061,19 0,00 0,00 0,00
261400 S E R R I TA 508.491,39 5.040,25 0,00 96.500,41 0,00 610.032,05 0,00 0,00 0,00
261410 S E RTA N I A 778.605,05 135,12 0,00 126.662,34 0,00 905.402,51 0,00 0,00 0,00
261420 SIRINHAEM 785.513,94 4.753,70 0,00 158.763,94 0,00 949.031,58 0,00 0,00 0,00
261430 MOREILANDIA 201.734,20 0,00 0,00 30.038,06 0,00 231.772,26 0,00 0,00 0,00
261440 SOLIDAO 86.546,71 0,00 0,00 3 7 . 7 11 , 9 1 0,00 124.258,62 0,00 0,00 0,00
261450 SURUBIM 1.946.726,68 1.633.713,86 699.874,62 2.274.054,09 0,00 0,00 0,00 0,00 6.554.369,25
261460 TA B I R A 674.835,27 0,00 0,00 143.766,10 0,00 818.601,37 0,00 0,00 0,00
261470 TA C A I M B O 80.679,73 0,00 0,00 8.310,46 0,00 88.990,19 0,00 0,00 0,00
261480 TACARATU 233.935,52 0,00 0,00 32.576,41 0,00 2 6 6 . 5 11 , 9 3 0,00 0,00 0,00
261485 TAMANDARE 352.816,56 0,00 0,00 65.090,33 0,00 417.906,89 0,00 0,00 0,00
261500 TAQUARITINGA DO NORTE 510.402,30 73.613,03 150.000,00 83.188,82 0,00 667.204,15 0,00 0,00 150.000,00
261510 TEREZINHA 81.514,90 0,00 0,00 15.932,66 0,00 97.447,56 0,00 0,00 0,00
261520 TERRA NOVA 147.698,10 0,00 0,00 26.004,53 0,00 173.702,63 0,00 0,00 0,00
261530 TIMBAUBA 1.525.030,04 761.007,53 0,00 821.128,87 0,00 3.107.166,44 0,00 0,00 0,00
261540 TORITAMA 586.398,90 38.230,20 0,00 87.194,61 0,00 7 11 . 8 2 3 , 7 1 0,00 0,00 0,00
261550 TRACUNHAEM 78.484,69 0,00 0,00 7.796,99 0,00 86.281,68 0,00 0,00 0,00
261560 TRINDADE 475.233,56 15.327,25 0,00 134.253,43 0,00 624.814,24 0,00 0,00 0,00
261570 TRIUNFO 199.305,27 51.532,79 0,00 142.567,99 0,00 393.406,05 0,00 0,00 0,00
261580 T U PA N AT I N G A 273.999,58 2.752,38 0,00 51.891,69 0,00 328.643,65 0,00 0,00 0,00
261590 T U PA R E TA M A 206.266,87 26.519,50 0,00 49.465,20 0,00 282.251,57 0,00 0,00 0,00
261600 VENTUROSA 323.269,25 0,00 0,00 61.765,21 0,00 385.034,46 0,00 0,00 0,00
261610 VERDEJANTE 11 2 . 8 3 3 , 1 0 0,00 0,00 25.206,05 0,00 138.039,15 0,00 0,00 0,00
261618 VERTENTE DO LERIO 64.862,40 0,00 0,00 11 . 3 2 8 , 9 6 0,00 76.191,36 0,00 0,00 0,00
261620 V E RT E N T E S 426.609,25 201.445,62 0,00 761.191,58 0,00 0,00 0,00 0,00 1.389.246,45
261630 VICENCIA 672.415,71 96.598,90 79.200,00 93.182,93 0,00 862.197,54 0,00 0,00 79.200,00
261640 VITORIA DE SANTO ANTAO 4.880.794,42 1.042.288,01 559.200,00 4.685.054,79 0,00 10.608.137,22 0,00 0,00 559.200,00
261650 XEXEU 262.106,73 0,00 79.200,00 5.017,62 0,00 267.124,35 0,00 0,00 79.200,00
       

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

          295.476.901,14

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - OUTUBRO/2008

Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios para retenção dos recursos pelo FNS e transferência direta às unidades prestadoras universitárias federais (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Estadual 261160 - RECIFE Hospital das Clínicas da UFPE 396 1 01-06-2004 24.532.551,28
TO TA L 24.532.551,28

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - OUTUBRO/2008

Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios em função de TCEP entre os gestores estadual e municipal (valores anuais)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Te r m o Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
260410 - CARUARU Hospital Regional Jesus Nazareno 2351994 15 01-08-2000 FES 4.800.637,68
260410 - CARUARU Hospital Regional do Agreste 2427419 14 01-08-2000 FES 13.716.107,58
260600 - GARANHUNS Laboratório Central V Dires 2632268 60 13-01-2008 FES 251.050,92
260600 - GARANHUNS Hospital Regional Dom Moura 2702983 21 13-01-2008 FES 3.258.900,96
260680 - IGARASSU Hospital Colônia Alcides Codiceira 2347342 17 01-03-2004 FES 2.206.099,08
260790 - JABOATAO DOS GUARARAPES Hospital Jaboatão Prazeres 2711990 18 08-06-2005 FES 7.038.346,68
260890 - LIMOEIRO Hospital Regional Fernando Salsa 2712032 20 13-02-2006 FES 2.526.628,98
260890 - LIMOEIRO Laboratório Regional de Saúde 2636379 61 13-02-2006 FES 297.517,58
261000 - PALMARES Hospital Regional Silvio Magalhaes 2428393 19 13-02-2006 FES 3.632.025,24
261070 - PAULISTA Sanatorio Padre Antonio Manoel 2433044 16 01-08-2000 FES 2.718.075,48
261160 - RECIFE Hospital Getulio Vargas 2802783 05 01-08-2000 FES 29.489.631,24
261160 -RECIFE Hospital Correia Picanço 981 09 01-03-2004 FES 4 . 11 4 . 8 3 2 , 2 8
261160 - RECIFE Hospital Barão de Lucena 2427427 02 01-08-2000 FES 27.432.215,16
261160 -RECIFE CISAM 2 7 11 6 1 3 11 01-03-2004 FES 11 . 2 5 3 . 6 5 5 , 2 0
261160 - RECIFE Hospital Otavio de Freitas 426 07 01-08-2000 FES 21.945.772,08
261160 - RECIFE Hospital Geral de Areias 2711974 04 01-08-2000 FES 6.172.248,36
261160 - RECIFE Hospital da Restauração 655 03 01-08-2000 FES 39.776.712,00
261160 - RECIFE Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE 3983730 13 13-03-2007 FES 20.189.058,84
261160 - RECIFE Hospital Ulises Pernambucano 1546 08 01-08-2000 FES 2.541.594,72
261160 - RECIFE Grupamento Bombeiro Pre-Hospital 2435608 12 01-03-2004 FES 217.018,20
261160 - RECIFE Hospital Agamenon Magalhaes 418 01 01-08-2000 FES 32.918.658,24
261160 -RECIFE Hospital dos Servidores 2 7 11 9 2 3 06 01-03-2004 FES 18.585,00
261160 - RECIFE Hospital Oswaldo Cruz 477 10 01-03-2004 FES 39.377.242,56
TOTA L 275.892.614,06
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