Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 334, de 08 de junho de 2007, que estabelece as normas de credenciamento/habilitação dos laboratórios especializados para contagem de linfócitos T -CD4+/ CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1, nos estabelecimentos desaúde do Sistema Único de Saúde - SUS.
Considerando o contínuo processo de adequações dos sistemas de informação em saúde, resolve:
Art.1º Alterar, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a denominação da habilitação de código 11.02 -Laboratório para CD4/CD8, Carga Viral para LABORATÓRIO ESPECILIZADO EM CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD4+/CD8+ eHIV-1 QUANTIFICAÇÃO do RNA.
Art.2º Incluir na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES as seguintes habilitações:
Código | Descrição |
11 . 0 5 | LABORATÓRIO ESPECIALIZADO EM CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD4+/CD8+ |
11.06 | LABORATÓRIO ESPECIALIZADO EM QUANTIFICAÇÃO do RNA do HIV1 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.