Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 621, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 334, de 08 de junho de 2007, que estabelece as normas de credenciamento/habilitação dos laboratórios especializados para contagem de linfócitos T -CD4+/ CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1, nos estabelecimentos desaúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

Considerando o contínuo processo de adequações dos sistemas de informação em saúde, resolve:

Art.1º Alterar, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a denominação da habilitação de código 11.02 -Laboratório para CD4/CD8, Carga Viral para LABORATÓRIO ESPECILIZADO EM CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD4+/CD8+ eHIV-1 QUANTIFICAÇÃO do RNA.

Art.2º Incluir na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES as seguintes habilitações:

Código Descrição
11 . 0 5 LABORATÓRIO ESPECIALIZADO EM CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD4+/CD8+
11.06 LABORATÓRIO ESPECIALIZADO EM QUANTIFICAÇÃO do RNA do HIV1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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