Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o Oficio GAB Nº 1.001, de 15 de setembro de 2008, de acordo com as resoluções CIB/RS Nº 201/08 e 209/08, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Remanejar, o montante de R$ 1.651.236,42 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos municípios, conforme quadro abaixo:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | MAC MENSAL | |
430300 | Cachoeira do Sul | 187.177,80 | |
430460 | Canoas | 1.464.058,62 | |
SUB TOTAL PLENAS | 1.651.236,42 | ||
430000 | Gestão Estadual | (1.651.236,42) |
Parágrafo Único - O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de setembro de 2008.