Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria GS/SAS Nº 602, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial Nº 200, de 15 de outubro de 2008, Seção 1, página 65, por ter sido publicada emduplicidade.