Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portarias SAS/MS nº 67, de 31 de janeiro de 2008, que habilita o estabelecimento de que trata esta Portaria;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, contida no Ofício SGS nº 304, de 19 de setembro de 2008, bem como a Deliberação nº 059, de 09 de junho de 2008 da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - CGACA/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir, para realizar os procedimentos dos serviços relacionados:
CNPJ | CNES | HOSPITAL |
75.854.901/0001-40 | 2594366 | Hospital Geral Nossa Senhora Aparecida LTDA - Umuarama/ PR |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular
Pediátrica |
§1º O estabelecimento em pauta permanece com pendências, e o respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao hospital, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade Atenção Cardiovascular.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício nº 057 CONOT/DSS/SES, de 16 de outubro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.