Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 630, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portarias SAS/MS nº 67, de 31 de janeiro de 2008, que habilita o estabelecimento de que trata esta Portaria;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, contida no Ofício SGS nº 304, de 19 de setembro de 2008, bem como a Deliberação nº 059, de 09 de junho de 2008 da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - CGACA/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir, para realizar os procedimentos dos serviços relacionados:

CNPJ CNES HOSPITAL
75.854.901/0001-40 2594366 Hospital Geral Nossa Senhora Aparecida LTDA - Umuarama/ PR

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.

§1º O estabelecimento em pauta permanece com pendências, e o respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao hospital, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade Atenção Cardiovascular.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício nº 057 CONOT/DSS/SES, de 16 de outubro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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