Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.278, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra-indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 968, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares - SIA/SIH/SUS;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, por meio Ofício 1807/2008, de 10 de setembro de 2008;
Considerando a Deliberação nº 161, de 18 de setembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 0301:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
15.178.551/0001-17 | 2802104 | Associação Obras Sociais Irma Dulce/Hospital Santo Antonio- Salvador/BA |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria SAS/MS nº 968, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.