Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizartransplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Alogênico Não-aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO - 24.03 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 187
II - responsável técnico: Frederico Luiz Dulley, Hematologista, CRM 33842.
III - membro: Frederico Luiz Dulley, Hematologista, CRM 33842.
IV - membro: Rosaura Saboya, Hematologista, CRM 62627.
Art. 2º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -para equipes de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação deste Ato, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.