Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 636, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008

(Tornada insubsistente pela PRT SAS/MS nº 671 de 19.11.2008)

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamentodos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco por meio do Ofício Nº 1072, de 03 de julho de 2007, bem como a Resolução Nº 108, de 2 de abril de 2007, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidadede Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
10.248.599/0001-30 2639009 Casa de Saúde e Maternidade N. Senhora. do Pertétuo Socorro Ltda - Garanhuns/PE

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estahabilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordocom o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício GAB Nº 2188, de 06 de outubro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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