Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 637, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001,
que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, publicada no DOU nº 214 de 7 de novembro de
2007, Seção I, resolve:

Art. 1º Autorizar, no âmbito dos estados correspondentes, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12 MINAS GERAIS

Associação Beneficente CATÓLICA - Hospital Santa Isabel - Ubá - MG;
CGC: 25.335.803/0001-28;
CNES: 2195437.

SÃO PAULO

Santa Casa de Misericórdia de Avaré, Avaré - SP;
CGC: 44.584.019/0001-06;
CNES: 2083604.

ESPIRITO SANTO

Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro do Itapemirim; Cachoeiro do Itapemirim - ES;
CGC: 27.187.087/0001-04;
CNES: 2485680.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde