Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 641, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 2.652/GM, de 17 de outubro de 2007, que credencia 10 leitos de UTI Adulto tipo II, para o Hospital Dirceu Arcoverde - Parnaíba/PI, e

Considerando o Ofício nº 001775, de 01 de outubro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
06.553.564/0155-93CNES: 8015899 Hospital Dirceu Arcoverde -Parnaíba/PI
ADULTO 26.01 09
PEDIATRICO 26.03 01

Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso o efeito de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde