Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 667, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Rede de Atenção Oncológica do Estado do Rio Grande do Norte aprovada na 148º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite/SES-RN, realizada em 28 de junho de 2006;

Considerando a necessidade de se incentivar a implantação de um hospital habilitado em Oncologia na Macrorregião de Mossoró; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia, o estabelecimento de saúde a seguir especificado:

Habilitação: Unacon

Código da habilitação: 17.06

Estabelecimento Município/ UF CNES CNPJ
Centro de Oncologia e Hematologia - COHM Mossoró/RN 2410265 00.979.701/0001-14

Parágrafo único. A habilitação acima é válida pelo prazo máximo de 24 meses a contar da data da publicação desta Portaria, ao
final do qual o Centro de Oncologia e Hematologia - COHM deve atender aos requisitos mínimos estabelecidos nas RDC-Anvisa Nº 50/2002 e No 220/2004 e na Portaria SAS 741/2005, sem o quê a presente habilitação fica automaticamente revogada.

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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