Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 668, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde- Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2531, de 26 de novembro de 2004, que habilita o estado do Tocantins na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2194, de 14 de setembro de 2006, que aderiu o estado do Tocantins no Pacto pela Vida, em
Defesa do SUS e de Gestão;

Considerando a resolução CIB/TO nº 44, de 13 de junho de 2008, que aprova a Pactuação Interestadual entre o Estado de Tocantins e o município de Goiânia-GO e que viabiliza a transferência e aprova o repasse de recurso financeiro da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, para garantia das referencias interestaduais pactuadas ente os estados de Tocantins e Goiás, como forma de compensação das despesas realizadas com as internações hospitalares interestaduais;

Considerando o oficio SESAU/GASEC nº. 8603, de 10 de outubro de 2008, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Tocantins, para a Gestão Municipal de Goiânia-GO,
resolve:

Art. 1º Transferir recursos do limite financeiro da média e alta complexidade do estado do Tocantins para o limite de média e alta complexidade (MAC), do município de Goiânia-GO, no montante de R$ 1.200.000,00/ano (um milhão e duzentos mil reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, a partir da competência novembro/2008 a abril/2009, conforme descrito a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO MAC ANUAL
520870 Goiânia - GO 1.200.000,00
170000 Gestão Estadual de Tocantins (1.200.000,00)

§ 1º Determinar que os valores pactuados constem nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência dos estados envolvidos.

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos neste
artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de novembro de
2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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