Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 669, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece as normas para o credenciamento de hospitais
que realizam procedimentos integrados para reabilitação estético funcional dos portadores de má-formação lábio-palatal no âmbito do
Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Oficio nº 072, de 20 de agosto
2008;

Considerando a Resolução nº 182, de 28 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que
aprova a habilitação de que trata esta portaria; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - CGACA/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio - Palatais, código 0401:

CNPJ CNES UNIDADE
07.954.571/0038-04 2563681 Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS/Secretaria de Saude do Estado do Ceara - Fortaleza/CE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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