Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria GS/SAS nº 636, de 05 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial nº 216, de 16 de novembro de 2008, Seção 1, página 55, por ter sido publicada em duplicidade.