Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 672, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDO-SP; e

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização, emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontra as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder, a contar de 09 de setembro de 2008, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde a segui identificado:

RIM - 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 01 00 SP 39
II - Denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos;
III - CGC: 52.803.319/0001-59;
IV - CNES: 2.089.785;
V -Endereço: Rua Borges Lagoa, 960 -Vila Clementino-São Paulo -SP -CEP: 04.038-002.

Art. 2º Conceder, a contar de 09 de setembro de 2008, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS - 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 32 00 SP 41
II - Denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos;
III - CGC: 52.803.319/0001-59;
IV - CNES: 2.089.785;
V -Endereço: Rua Borges Lagoa, 960 -Vila Clementino-São Paulo -SP -CEP: 04.038-002.

Art. 3º Estabelecer que as renovações de autorização para estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar de 09 de setembro de 2008, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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