Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as nor-mas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a manifestação favorável da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação nº 62, de 29 de julho de 2008, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - CGACA/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento abaixo informado como Serviço de Nefrologia:
CNPJ 46.523.080/0001-60
CNES 5688353
UNIDADE: CLINEFRAN Clínica de Nefrologia Franco da Rocha - Franco da Rocha/SP
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1112, de 13 de junho de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.