Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 682, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Distrito Federal;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 3 51 04 DF 02

II - Denominação: Banco de Olhos do Distrito Federal;
III - Código: 24.13;
IV - CGC: 00.394.700/0019-37;

V - CNES: 3.206.874;
VI -Endereço: SMHS Quadra 101, HBDF, Mezanino, sala 102 - Brasília - DF - CEP: 70.330-150.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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