Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 326, de 30 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Excluir a equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 326, de 30 de maio de 2007, conforme número do SNT 1 03 99 GO 02:
CORAÇÃO - 24.11
GOIÁS
I - N º do SNT: 1 03 99 GO 02
II - responsável técnico: Walter Vosgrau Fagundes, cirurgião cardiovascular, CRM 4971;
III - membro: Antonio Fernando Carneiro, anestesiologista, CRM 5709;
IV - membro: Francisco Ludovico Filho, anestesiologista, CRM 4191;
V - membro: Walfredo da Silva Bastos, cardiologista, CRM 3348;
VI - membro: Fausto Duarte Guimarães,cardiologista, CRM 3891;
VII - membro: Rafael Hadad, cirurgião cardiovascular, CRM 8468;
VIII - membro: Bruno Botelho Pinheiro, cirurgião cardiovascular, CRM 7369.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.