Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 692, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 02 BA 05
II - Denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira - IBOPC;
III - CGC: 15.200.967/0001-94;
IV - CNES: 0.006.157;
V - Endereço: Rua Pedro Lessa, nº 118 - Canela - Salvador/BA - CEP: 40.110-050.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 08
II - Denominação: Associação Beneficente Bom Samaritano;
III - CGC: 04.792.670/0001-49;
IV - CNES: 2.743.469;
V - Endereço: Praça Sete de Setembro, nº 285 - Zona 04 - Maringá/PR - CEP: 2.743.469.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Alogênico Não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.03

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 2 21 00 PE 06
II - Denominação: Real Hospital Português de Beneficência de Pernambuco;
III - CGC: 10.892.164/0001-24;
IV - CNES: 0.001.120;
V - Membro: Av. Agamenon Magalhães, Real SHQ, nº 4760 - Derby - Recife/PE - CEP: 52.010-010.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 00 RJ 39
II - Denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto;
III - CGC: 33.540.014/0001-57;
IV - CNES: 2.269.783;
V - Endereço: Rua 28 de setembro, n° 87 - Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.551- 030

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM - 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 01 01 PE 04
II - Denominação: Hospital Esperança;
III - CGC: 02.284.062/0001-06;
IV - CNES: 2.355.906;
V - Endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, nº 265 - Ilha do Leite - Recife/PE - CEP: 50.070-480.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 04
II - Denominação: Sociedade Assistencial Bandeirantes;
III - CGC: 46.543.781/0001-61;
IV - CNES: 2.077.507;
V - Endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257 - Liberdade - São Paulo/SP - CEP: 01.506-000.

Art. 5º Estabelecer que as renovações de autorizações para estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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