Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde -Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA: 24.06/24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 40 II -Responsável técnico:Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532; III - Membro: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532. |
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I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 41 II - Responsável técnico: Alessandra Mariko Kinukawa, oftalmologista, CRM 93394; III - Membro: Alessandra Mariko Kinukawa, oftalmologista, CRM 93394. |
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 42 II - Responsável técnico: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 124570; III - Membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 124570. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:CORAÇÃO: 24.11SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 03 08 SP 43
II - Responsável técnico: João Augusto F. Sampaio, cirurgião cardiologista,CRM 63069;
III - Membro: Fernando de Barros Oliveira, cirurgão cardíaco, CRM 17176;
IV -Membro:Silvio Luiz de Jesus Coutinho, cirurgião cardíaco, CRM72947;
V - Membro:Wlademir dos SANTOS Junior, cardiologista, CRM 66510;
VI - Membro: Hector Armando Archer Garcia, cardiologista, CRM 79860;
VII - Membro: Valter Moreno Guasti, anestesiologista, CRM 76785;
VIII - Membro: Maria de Fatima Savioli Fischer, anestesiologista, CRM80038;
IX - Membro: Alexandre Palmeira Goulart, anestesiologista, CRM 100913;
X - Membro: Fernando Martini Lacreta, anestesiologista, CRM 82309.
Art. 3º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.