Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 697, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde -Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.06/24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 40

II -Responsável técnico:Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532;

III - Membro: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532.

I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 41

II - Responsável técnico: Alessandra Mariko Kinukawa, oftalmologista, CRM 93394;

III - Membro: Alessandra Mariko Kinukawa, oftalmologista, CRM 93394.

I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 42

II - Responsável técnico: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 124570;

III - Membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 124570.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:CORAÇÃO: 24.11SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 08 SP 43

II - Responsável técnico: João Augusto F. Sampaio, cirurgião cardiologista,CRM 63069;

III - Membro: Fernando de Barros Oliveira, cirurgão cardíaco, CRM 17176;

IV -Membro:Silvio Luiz de Jesus Coutinho, cirurgião cardíaco, CRM72947;

V - Membro:Wlademir dos SANTOS Junior, cardiologista, CRM 66510;

VI - Membro: Hector Armando Archer Garcia, cardiologista, CRM 79860;

VII - Membro: Valter Moreno Guasti, anestesiologista, CRM 76785;

VIII - Membro: Maria de Fatima Savioli Fischer, anestesiologista, CRM80038;

IX - Membro: Alexandre Palmeira Goulart, anestesiologista, CRM 100913;

X - Membro: Fernando Martini Lacreta, anestesiologista, CRM 82309.

Art. 3º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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