Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 699, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as Portarias GM/MS nº 2.298, de 13 de outubro de 2008, GM/MS nº 2.381, de 10 de outubro de 2008 e GM/MS nº 2.161, de 9 de outubro de 2008; e

Considerando a planilha encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do ofício CIB/SP nº 82/08, de 31 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente nos meses de agosto, setembro e outubro de 2008, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

Parágrafo Único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO PAULO

IBGE Município Total
350010 ADAMANTINA 226.180,16
350020 ADOLFO 22.920,59
350030 AGUAÍ 165.016,85
350040 ÁGUAS DA PRATA 31.602,18
350050 ÁGUAS DE LINDÓIA 1.056,40
350055 ÁGUAS DE STA BÁRBARA 2.415,77
350060 ÁGUAS DE SÃO PEDRO 12.677,43
350070 AGUDOS 5.438,77
350080 ALFREDO MARCONDES 2.933,49
350090 ALTAIR 8.298,70
350100 ALTINÓPOLIS 25.758,19
350110 ALTO ALEGRE 24.658,30
350115 ALUMÍNIO 91.075,21
350120 ÁLVARES FLORENCE 5.465,98
350130 ÁLVARES MACHADO 915,41
350150 ALVINLÂNDIA 60,53
350160 AMERICANA 387.280,40
350170 AMÉRICO BRASILIENSE 69.430,47
350180 AMÉRICO DE CAMPOS 2.244,91
350190 AMPARO 153.114,13
350200 ANALÂNDIA 7.139,05
350210 ANDRADINA 7.203,02
350220 ANGATUBA 200.547,84
350240 ANHUMAS 3.560,47
350250 APARECIDA 13.936,15
350260 APARECIDA D´OESTE 687,36
350270 APIAÍ 12.332,66
350275 ARAÇARIGUAMA 63.111,91
350280 ARAÇATUBA 38.028,87
350290 ARAÇOIABA DA SERRA 160.226,41
350300 ARAMINA 14.517,73
350310 ARANDU 9.245,94
350320 ARARAQUARA 311.701,90
350330 ARARAS 610.666,54
350340 AREALVA 11.369,62
350350 AREIAS 1.722,15
350360 AREIÓPOLIS 33.038,09
350370 ARIRANHA 13.941,79
350380 ARTUR NOGUEIRA 101.082,19
350390 ARUJÁ 18.287,06
350395 ASPÁSIA 747,71
350400 ASSIS 35.781,03
350410 AT I B A I A 330.890,00
350420 AURIFLAMA 19.035,10
350430 AVA Í 1.262,30
350440 AVA N H A N D AVA 4.642,79
350450 AVA R É 944.293,40
350460 BADY BASSITT 52.946,21
350480 BÁLSAMO 14.936,59
350490 BANANAL 26.151,71
350500 BARÃO DE ANTONINA 14.169,17
350510 BARBOSA 1.439,05
350530 BARRA BONITA 4.400,09
350540 BARRA DO TURVO 2.351,75
350550 BARRETOS 208.060,14
350560 BARRINHA 20.642,89
350570 BARUERI 194.178,34
350580 BASTOS 21.543,08
350590 BATATAIS 731.030,30
350600 BAURU 299.453,90
350610 BEBEDOURO 24.073,93
350620 BENTO DE ABREU 19,04
350630 BERNARDINO DE CAMPOS 5.105,81
350640 BILAC 56,78
350650 BIRIGUI 53.586,62
350660 BIRITIBA-MIRIM 29.221,03
350670 BOA ESPERANÇA DO SUL 12.792,20
350680 BOCAINA 14.381,44
350690 BOFETE 597,71
350700 BOITUVA 190.469,67
350710 BOM JESUS DOS PERDÕES 11.532,96
350720 BORÁ 4.097,08
350730 BORACÉIA 974,58
350740 BORBOREMA 2.049,91
350745 BOREBI 728,62
350750 BOTUCATU 438,16
350760 BRAGANÇA PAULISTA 20.418,04
350780 BRODÓSQUI 7.582,75
350800 BURI 19.468,59
350810 BURITAMA 51.606,24
350820 BURITIZAL 3.550,49
350830 CABRÁLIA PAULISTA 310,24
350840 CABREÚVA 161.788,72
350850 CAÇAPAVA 162.685,24
350860 CACHOEIRA PAULISTA 91.838,53
350880 CAFELÂNDIA 112,27
350900 CAIEIRAS 364.432,69
350920 CAJAMAR 105.967,51
350925 CAJAT I 20.506,10
350930 CAJOBI 9.942,84
350940 CAJURU 67.233,92
350945 CAMPINA DO MONTE ALEGRE 2.134,43
350950 CAMPINAS 1.516.121,55
350970 CAMPOS DO JORDÃO 12.050,80
350990 CANANÉIA 8.982,21
350995 CANAS 714,02
351000 CÂNDIDO MOTA 61.089,01
351010 CÂNDIDO RODRIGUES 27.347,96
351020 CAPÃO BONITO 15.194,48
351030 CAPELA DO ALTO 44.564,84
351040 CAPIVARI 63.693,20
351050 CARAGUATATUBA 100.239,80
351070 CARDOSO 28.670,54
351080 CASA BRANCA 11.887,18
351090 CÁSSIA DOS COQUEIROS 1.053,40
351100 CASTILHO 2.246,87
351110 C ATA N D U VA 26.242,26
351120 C AT I G U Á 19.342,86
351130 CEDRAL 6.006,11
351140 CERQUEIRA CÉSAR 12.769,04
351150 CERQUILHO 86.535,44
351160 CESÁRIO LANGE 10.695,13
351170 CHARQUEADA 52.339,50
351190 CLEMENTINA 3.423,54
351200 COLINA 19.438,78
351210 COLÔMBIA 310,62
351220 CONCHAL 43.393,74
351230 CONCHAS 36.280,47
351240 CORDEIRÓPOLIS 149.739,88
351250 COROADOS 76,02
351260 CORONEL MACEDO 25.616,56
351270 C O R U M B ATA Í 1.806,04
351280 COSMÓPOLIS 55.824,63
351300 COTIA 355.957,04
351310 C R AV I N H O S 60.901,51
351320 CRISTAIS PAULISTA 3.367,10
351330 CRUZÁLIA 17.413,23
351340 CRUZEIRO 470.408,81
351350 C U B AT Ã O 140.892,73
351360 CUNHA 661,34
351370 D E S C A LVA D O 48.582,41
351385 DIRCE REIS 682,97
351390 DIVINOLÂNDIA 341,05
351400 DOBRADA 755,90
351410 DOIS CÓRREGOS 825,91
351420 DOLCINÓPOLIS 2.004,73
351430 DOURADO 3.209,34
351440 DRACENA 29.558,11
351460 DUMONT 4.419,91
351470 ECHAPORÃ 4.438,98
351480 ELDORADO 21.040,29
351490 ELIAS FAUSTO 137.306,31
351492 ELISIÁRIO 1.030,98
351500 EMBU 253.017,33
351510 EMBU-GUAÇU 122.040,94
351512 EMILIANÓPOLIS 588,30
351515 ENGENHEIRO COELHO 4.642,63
351518 ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 15.015,57
351520 ESTRELA D´OESTE 2.298,59
351530 ESTRELA DO NORTE 2.434,38
351535 EUCLIDES DA CUNHA PTA 4.941,39
351540 FA RT U R A 33.367,02
351550 FERNANDÓPOLIS 8.230,66
351560 FERNANDO PRESTES 1.424,68
351565 FERNÃO 64,60
351570 FERRAZ DE VASCONCELOS 110.796,38
351590 FLOREAL 143,44
351600 FLÓRIDA PAULISTA 1.236,51
351610 FLORÍNIA 31.542,89
351620 FRANCA 444.860,97
351630 FRANCISCO MORATO 198.267,42
351640 0,00 DA ROCHA 9.745,77
351650 GABRIEL MONTEIRO 920,09
351670 GARÇA 67.933,04
351680 GASTÃO VIDIGAL 10.950,07
351685 GAVIÃO PEIXOTO 21.311,80
351700 GETULINA 13.196,36
351710 GLICÉRIO 2.043,71
351730 GUAIMBÊ 3.376,70
351740 GUAÍRA 93.261,74
351750 GUAPIAÇU 362,73
351760 GUAPIARA 52.836,37
351770 GUARÁ 91.161,42
351780 GUARAÇAÍ 1.193,26
351790 GUARACI 6.747,24
351800 GUARANI D´OESTE 1.004,08
351810 GUARANTÃ 8.109,02
351820 GUARARAPES 16.014,97
351840 G U A R AT I N G U E T Á 314.858,07
351850 GUAREÍ 33.902,46
351860 GUARIBA 18.235,42
351870 GUARUJÁ 2.682.873,56
351880 GUARULHOS 799.637,27
351885 G U ATA PA R Á 2.035,01
351905 HOLAMBRA 8.666,51
351907 H O RTO L Â N D I A 154.648,56
351910 IACANGA 11.643,34
351920 IACRI 5.381,70
351925 IARAS 5.257,71
351930 I B AT É 148.469,33
351940 IBIRÁ 161,04
351950 IBIRAREMA 17.968,98
351960 IBITINGA 57.581,20
351970 IBIÚNA 384.389,39
351980 ICÉM 4.297,07
351990 IEPÊ 113.233,65
352000 IGARAÇU DO TIETÊ 947,97
352010 IGARAPAVA 10.454,16
352020 IGARATÁ 685,98
352030 IGUAPE 26.848,88
352040 ILHABELA 31.606,88
352042 ILHA COMPRIDA 6.354,76
352044 ILHA SOLTEIRA 8.132,61
352050 I N D A I AT U B A 1.348.547,66
352070 INDIAPORÃ 898,80
352080 INÚBIA PAULISTA 29.532,24
352090 I PA U Ç U 8.659,64
352100 IPERÓ 2.375,80
352110 IPEÚNA 1.487,97
352115 IPIGUÁ 841,02
352120 IPORANGA 1.797,92
352140 IRACEMÁPOLIS 21.838,03
352150 IRAPUÃ 2.399,32
352160 IRAPURU 4.861,37
352170 I TA B E R Á 43.977,28
352180 I TA Í 92.330,01
352200 I TA J U 9.144,12
352210 I TA N H A É M 56.024,80
352220 ITAPECERICA DA SERRA 43.237,81
352240 I TA P E VA 24.379,41
352260 I TA P I R A 135.641,07
352270 ITÁPOLIS 78.357,40
352280 I TA P O R A N G A 70.484,47
352290 I TA P U Í 19.896,86
352300 I TA P U R A 1.338,74
352320 I TA R A R É 290.208,90
352340 I TAT I B A 136.780,54
352350 I TAT I N G A 1.979,08
352360 ITIRAPINA 12.255,70
352370 ITIRAPUÃ 1.170,57
352380 I TO B I 1.288,92
352390 ITU 123.577,15
352400 I T U P E VA 186.749,34
352410 I T U V E R AVA 65.512,26
352420 JABORANDI 7.477,17
352430 JABOTICABAL 17.007,28
352440 JACAREÍ 982.454,50
352450 JACI 70,94
352460 JACUPIRANGA 11.489,23
352470 JAGUARIÚNA 32.668,41
352480 JALES 7.394,58
352490 JAMBEIRO 80,03
352500 JANDIRA 122.235,68
352510 JARDINÓPOLIS 17.464,00
352520 JARINU 7.279,43
352530 JAÚ 3.109,71
352540 JERIQUARA 5.838,54
352550 JOANÓPOLIS 8.359,47
352560 JOÃO RAMALHO 839,92
352570 JOSÉ BONIFÁCIO 18.905,67
352580 JÚLIO MESQUITA 1.005,85
352585 JUMIRIM 158,16
352590 JUNDIAÍ 293.293,02
352600 JUNQUEIRÓPOLIS 1.250,66
352610 JUQUIÁ 30.221,44
352620 JUQUITIBA 14.718,11
352630 LAGOINHA 3.577,20
352640 LARANJAL PAULISTA 45.150,72
352650 L AV Í N I A 1.036,90
352670 LEME 667.586,83
352680 LENÇÓIS PAULISTA 149.192,44
352690 LIMEIRA 216.606,81
352700 LINDÓIA 5.631,43
352710 LINS 14.432,33
352720 LORENA 211.893,74
352725 LOURDES 4.977,00
352730 LOUVEIRA 277.299,11
352740 LUCÉLIA 68.436,19
352750 LUCIANÓPOLIS 22.481,01
352760 LUÍS ANTÔNIO 51.159,45
352770 LUIZIÂNIA 35.299,05
352780 LUPÉRCIO 8.479,39
352790 LUTÉCIA 4.213,60
352800 MACATUBA 408,77
352810 MACAUBAL 137,81
352820 MACEDÔNIA 3.165,05
352830 MAGDA 519,73
352840 MAIRINQUE 22.551,80
352850 MAIRIPORÃ 30.743,33
352880 MARACAÍ 12.151,35
352885 MARAPOAMA 841,04
352890 MARIÁPOLIS 11.243,94
352910 MARINÓPOLIS 672,66
352920 MARTINÓPOLIS 6.722,72
352930 MATÃO 11.012,45
352940 MAUÁ 7.981,69
352950 MENDONÇA 2.597,69
352960 MERIDIANO 1.054,24
352965 MESÓPOLIS 908,92
352980 MINEIROS DO TIETÊ 3.124,07
352990 M I R A C AT U 6.457,03
353000 MIRA ESTRELA 3.025,70
353010 MIRANDÓPOLIS 7.017,77
353020 MIRANTE DO PARANAPANEMA 9.872,10
353030 MIRASSOL 7.988,29
353040 MIRASSOLÂNDIA 4.295,59
353050 MOCOCA 152.265,74
353060 MOJI DAS CRUZES 1.908.602,39
353070 MOJI-GUAÇU 596.833,63
353080 MOJI-MIRIM 412.749,76
353090 MOMBUCA 20.286,12
353100 MONÇÕES 848,60
353110 MONGAGUÁ 83.038,20
353120 MONTE ALEGRE DO SUL 11.326,88
353130 MONTE ALTO 83.816,54
353140 MONTE APRAZÍVEL 6.961,60
353150 MONTE AZUL PAULISTA 27.945,64
353170 MONTEIRO LOBATO 4 5 7 , 11
353180 MONTE MOR 49.635,47
353200 MORUNGABA 16.589,57
353205 MOTUCA 15.223,76
353215 NANTES 5.610,75
353220 NARANDIBA 4.284,71
353230 NATIVIDADE DA SERRA 1.285,34
353240 NAZARÉ PAULISTA 13.874,88
353250 NEVES PAULISTA 568,85
353270 NIPOÃ 276,79
353280 NOVA ALIANÇA 932,93
353282 NOVA CAMPINA 13.707,59
353290 NOVA EUROPA 6.168,75
353320 NOVA INDEPENDÊNCIA 864,10
353325 N O VA I S 3.322,61
353340 NOVA ODESSA 41.528,76
353350 NOVO HORIZONTE 41.725,71
353360 NUPORANGA 41.821,52
353380 ÓLEO 11.860,38
353390 OLÍMPIA 99.483,14
353400 ONDA VERDE 10.391,52
353410 ORIENTE 19.686,87
353420 O R I N D I Ú VA 33.595,26
353430 ORLÂNDIA 3.001,37
353440 OSASCO 496.076,75
353450 OSCAR BRESSANE 1.821,52
353475 OUROESTE 26.104,85
353480 OURO VERDE 7.198,03
353490 PA C A E M B U 12.796,95
353500 PA L E S T I N A 14.087,82
353510 PALMARES PAULISTA 3.635,17
353520 PALMEIRA D´OESTE 4.565,44
353530 PA L M I TA L 6.245,61
353540 PA N O R A M A 19.970,62
353550 PARAGUAÇU PAULISTA 108.367,33
353560 PA R A I B U N A 428,75
353570 PA R A Í S O 22.672,82
353580 PA R A N A PA N E M A 82.067,07
353590 PA R A N A P U Ã 381,83
353600 PA R A P U Ã 21.665,02
353610 PA R D I N H O 3.875,18
353620 PA R I Q U E R A - A Ç U 2.845,41
353625 PA R I S I 152,86
353630 PATROCÍNIO PAULISTA 11.649,49
353650 PA U L Í N I A 70.526,43
353670 PEDERNEIRAS 754,94
353680 PEDRA BELA 169,17
353690 PEDRANÓPOLIS 2.556,84
353700 PEDREGULHO 10.000,87
353710 PEDREIRA 175.868,71
353715 PEDRINHAS PAULISTA 26.568,20
353720 PEDRO DE TOLEDO 6.347,34
353730 PENÁPOLIS 104.135,84
353750 PEREIRAS 1.372,70
353760 PERUÍBE 55.628,42
353770 P I A C AT U 7.945,62
353780 PIEDADE 135.476,48
353790 PILAR DO SUL 3.544,01
353800 PINDAMONHANGABA 1.058.543,89
353810 PINDORAMA 33.816,36
353820 PINHALZINHO 58.974,16
353850 PIQUETE 37.905,40
353860 PIRACAIA 122.605,24
353870 PIRACICABA 1.977.097,10
353890 PIRAJUÍ 2.222,12
353910 PIRAPORA DO BOM JESUS 20.142,43
353950 PITANGUEIRAS 27.339,48
353960 PLANALTO 2.120,96
353970 PLATINA 6.887,68
353980 POÁ 406.324,89
353990 POLONI 10.087,70
354000 POMPÉIA 83.055,57
354020 PONTAL 33.971,53
354025 P O N TA L I N D A 714,35
354030 PONTES GESTAL 1.990,37
354040 POPULINA 690,72
354060 PORTO FELIZ 316.373,37
354070 PORTO FERREIRA 39.451,82
354075 POTIM 23.292,49
354080 POTIRENDABA 19.309,79
354090 PRADÓPOLIS 7.722,91
354100 PRAIA GRANDE 489.932,18
354105 P R AT Â N I A 758,32
354110 PRESIDENTE ALVES 821,02
354120 PRESIDENTE BERNARDES 21.562,99
354130 PRESIDENTE EPITÁCIO 1.964,10
354150 PRESIDENTE VENCESLAU 62.711,72
354160 PROMISSÃO 805,32
354170 Q U AT Á 17.285,55
354190 QUELUZ 21.970,14
354200 Q U I N TA N A 6.112,49
354210 R A FA R D 50.381,85
354220 RANCHARIA 1.243,13
354230 REDENÇÃO DA SERRA 929,17
354240 REGENTE FEIJÓ 951,64
354250 REGINÓPOLIS 718,10
354260 REGISTRO 152.190,67
354270 RESTINGA 1.449,61
354290 RIBEIRÃO BONITO 2.842,84
354300 RIBEIRÃO BRANCO 21.096,15
354310 RIBEIRÃO CORRENTE 2.183,30
354320 RIBEIRÃO DO SUL 12.449,11
354330 RIBEIRÃO PIRES 213.887,34
354340 RIBEIRÃO PRETO 435.007,46
354350 RIVERSUL 2.377,93
354360 R I FA I N A 19.881,89
354370 RINCÃO 31.814,02
354380 RINÓPOLIS 2.733,34
354390 RIO CLARO 147.807,94
354400 RIO DAS PEDRAS 15.937,00
354420 RIOLÂNDIA 3.209,35
354425 ROSANA 188.464,98
354430 ROSEIRA 2.213,37
354450 RUBINÉIA 4.636,45
354480 SALES 18.274,48
354490 SALES OLIVEIRA 14.808,46
354500 SALESÓPOLIS 41.100,69
354510 SALMOURÃO 4.043,30
354515 S A LT I N H O 10.614,07
354520 SALTO 117.479,93
354530 SALTO DE PIRAPORA 10.960,65
354540 SALTO GRANDE 7.123,15
354550 S A N D O VA L I N A 358,10
354560 SANTA ADÉLIA 1.589,76
354570 SANTA ALBERTINA 1.296,28
354580 SANTA BÁRBARA D´OESTE 131.382,63
354600 SANTA BRANCA 2.892,05
354610 SANTA CLARA D´OESTE 459,86
354620 SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO 1.378,15
354625 SANTA CRUZ DA ESPERANÇA 937,32
354630 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 34.425,97
354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 7.373,34
354650 SANTA ERNESTINA 2.365,00
354670 SANTA GERTRUDES 1.348,38
354680 SANTA ISABEL 86.112,39
354690 SANTA LÚCIA 25.403,10
354700 SANTA MARIA DA SERRA 33.414,56
354720 SANTANA DA PONTE PENSA 566,32
354740 SANTA RITA D´OESTE 603,94
354750 SANTA RITA DO PASSA QUATRO 5.525,27
354760 SANTA ROSA DE VITERBO 63.576,17
354765 SANTA SALETE 5.993,47
354770 SANTO ANASTÁCIO 53,97
354780 SANTO ANDRÉ 279.754,92
354790 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 6.091,09
354800 SANTO ANTÔNIO DE POSSE 31.400,77
354805 SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ 120,51
354810 SANTO ANTÔNIO DO JARDIM 3.790,58
354820 SANTO ANTÔNIO DO PINHAL 327,64
354840 SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ 305,16
354850 S A N TO S 702.107,24
354860 SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 91,54
354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2.723.489,27
354880 SÃO CAETANO DO SUL 250.742,55
354890 SÃO CARLOS 204.275,12
354900 SÃO FRANCISCO 152,22
354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 1.586.099,14
354920 SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES 48,78
354925 SÃO JOÃO DE IRACEMA 4.227,20
354930 SÃO JOÃO DO PAU D´ALHO 3.438,03
354940 SÃO JOAQUIM DA BARRA 1.692,64
354950 SÃO JOSÉ DA BELA VISTA 3.455,82
354960 SÃO JOSÉ DO BARREIRO 9.629,47
354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1.787.468,23
354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 13.337.548,72
354995 SÃO LOURENÇO DA SERRA 61.792,31
355000 SÃO LUÍS DO PARAITINGA 360,49
355010 SÃO MANUEL 90.083,47
355020 SÃO MIGUEL ARCANJO 14.935,22
355030 SÃO PAULO 7.790.472,99
355040 SÃO PEDRO 27.727,85
355050 SÃO PEDRO DO TURVO 3.738,51
355060 SÃO ROQUE 232.408,54
355070 SÃO SEBASTIÃO 81.946,50
355080 SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA 1.573,43
355110 SARAPUÍ 374,77
355120 S A R U TA I Á 1.012,69
355130 SEBASTIANÓPOLIS DO SUL 581,09
355140 SERRA AZUL 9.850,12
355150 SERRANA 55.998,40
355160 SERRA NEGRA 2.772,43
355170 S E RT Ã O Z I N H O 70.708,88
355180 SETE BARRAS 7.886,03
355190 SEVERÍNIA 28.305,82
355210 SOCORRO 65.256,06
355220 SOROCABA 362.125,67
355230 SUD MENNUCCI 1.510,44
355240 SUMARÉ 31.624,78
355250 SUZANO 55.333,31
355255 SUZANÁPOLIS 1.105,07
355260 TA B A P U Ã 442,62
355270 TA B AT I N G A 3.227,95
355280 TABOÃO DA SERRA 75.404,29
355290 TA C I B A 1.972,83
355300 TA G U A Í 3.460,57
355310 TA I A Ç U 2.919,32
355320 TA I Ú VA 3.467,31
355330 TA M B A Ú 62.396,68
355340 TA N A B I 16.883,65
355365 TA Q U A R A L 1.226,86
355370 TA Q U A R I T I N G A 18.797,49
355380 TA Q U A R I T U B A 4.537,17
355390 TA R A B A Í 7.163,94
355395 TA R U M Ã 71.049,39
355400 TAT U Í 128.392,97
355410 TA U B AT É 17.552,74
355420 TEJUPÁ 7.249,00
355430 TEODORO SAMPAIO 48.383,50
355440 TERRA ROXA 7.824,70
355450 TIETÊ 128.537,40
355470 TO R R I N H A 14.607,61
355475 TRABIJU 440,38
355490 TRÊS FRONTEIRAS 1.028,24
355500 TUPÃ 20.907,81
355520 TURIÚBA 218,79
355530 TURMALINA 1.207,39
355535 UBARANA 20.267,98
355540 U B AT U B A 73.437,97
355550 UBIRAJARA 6.175,53
355560 UCHOA 39.955,10
355570 UNIÃO PAULISTA 5.769,19
355580 URÂNIA 1.391,53
355600 URUPÊS 17.676,35
355610 VALENTIM GENTIL 52.104,55
355620 VA L I N H O S 72.194,02
355635 VA R G E M 1.884,81
355640 VARGEM GDE. DO SUL 21.758,69
355645 VARGEM GDE. PAULISTA 241.738,77
355650 VÁRZEA PAULISTA 65.869,64
355660 VERA CRUZ 1.574,93
355670 VINHEDO 450.101,65
355680 VIRADOURO 16.244,63
355690 VISTA ALEGRE DO ALTO 5.919,21
355695 VITÓRIA BRASIL 284,23
355700 V O TO R A N T I M 99.423,32
355710 VOTUPORANGA 1.261,05
355715 ZACARIAS 318,67
355730 ESTIVA GERBI 847,91
Total dos Municípios 67.641.992,36
350000 Total da Gestão Estadual (67.641.992,36)
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde