Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção a Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 5º da Portaria GM/MS nº 1.899, de 11 de setembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais, destinado a elaborar diagnóstico da atual situação da implantação dos leitos e sugerir medidas e estratégias para a expansão e qualificação desses leitos, resolve:
Art. 1º Designar os membros para compor o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais, constituído pela Portaria GM/MS nº 1.899, de 11 de setembro de 2008, que atuará sob a Coordenação do primeiro:
I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:
a) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES/Área Técnica de Saúde Mental:
- Pedro Gabriel Godinho Delgado
- Sandra Maria Sales Fagundes
- Augusto César de Farias Costa
b) Departamento de Atenção Especializada - DAE
- Karine Dutra F. da Cruz
c) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas
- DRAC
- Doriane Périco Lima
II - Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN
- Cristina Maria Duarte Loyola
II - Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP
- Marco Antônio Brasil
IV - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Serviço de Interconsulta Psiquiátrica do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rogério Aguiar
V - Grupo de Trabalho da Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio - Neury José Botega
VI - Experiência municipal do Sistema Único de Saúde - SUS em atenção integral a transtornos associados ao consumo deálcool e outras drogas
- Deivisson Vianna Dantas dos Santos - município de Campinas/
SP
- Políbio José de Campos Souza - município de Belo Horizonte/
MG
VII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
- Regina Bichaff
VIII - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
- CONASEMS
- Maria do Carmo Cabral Carpintéro
IX - Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho
Nacional de Saúde
- Carmen Lúcia Luiz
Parágrafo Único. A coordenação do Grupo de Trabalho - de responsabilidade da Secretaria de Atenção a Saúde/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica de Saúde Mental - poderá convidar outros segmentos representativos, além de consultores e especialistas no tema, para participar das reuniões.
Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua instalação, prorrogável por mais 30 dias, para apresentação das conclusões.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.