Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 701, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção a Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 5º da Portaria GM/MS nº 1.899, de 11 de setembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais, destinado a elaborar diagnóstico da atual situação da implantação dos leitos e sugerir medidas e estratégias para a expansão e qualificação desses leitos, resolve:

Art. 1º Designar os membros para compor o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais, constituído pela Portaria GM/MS nº 1.899, de 11 de setembro de 2008, que atuará sob a Coordenação do primeiro:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:

a) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES/Área Técnica de Saúde Mental:
- Pedro Gabriel Godinho Delgado
- Sandra Maria Sales Fagundes
- Augusto César de Farias Costa

b) Departamento de Atenção Especializada - DAE
- Karine Dutra F. da Cruz
c) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC
- Doriane Périco Lima

II - Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN
- Cristina Maria Duarte Loyola

II - Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP
- Marco Antônio Brasil

IV - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Serviço de Interconsulta Psiquiátrica do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rogério Aguiar

V - Grupo de Trabalho da Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio - Neury José Botega

VI - Experiência municipal do Sistema Único de Saúde - SUS em atenção integral a transtornos associados ao consumo deálcool e outras drogas

- Deivisson Vianna Dantas dos Santos - município de Campinas/ SP
- Políbio José de Campos Souza - município de Belo Horizonte/ MG

VII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
- Regina Bichaff

VIII - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
- Maria do Carmo Cabral Carpintéro

IX - Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde
- Carmen Lúcia Luiz

Parágrafo Único. A coordenação do Grupo de Trabalho - de responsabilidade da Secretaria de Atenção a Saúde/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica de Saúde Mental - poderá convidar outros segmentos representativos, além de consultores e especialistas no tema, para participar das reuniões.

Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua instalação, prorrogável por mais 30 dias, para apresentação das conclusões.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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