Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS Nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de Atenção à Saúde Auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNES: 0000418
CNPJ: 09.794.975/0224-25
Razão Social/Nome Fantasia /Município: Hospital Agamenon Magalhães/ Fundação de Saude Amaury de Medeiros - Recife/ PE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.