Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições e,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.848, de 06 de novembro de 2007 que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - OPM do SUS;
Considerando a Portaria SAS Nº 646 de 10 de novembro de 2008 que define os códigos de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e os códigos de Serviço/classificação dos procedimentos de assistência na alta complexidade em Neurocirurgia;
Considerando a Portaria GM Nº 2.867 de 27 de novembro de 2008 que estabelece os recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, para o Teto Financeiro Anual de Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e redefine o rol de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS financiados pelo FAEC;
Considerando a Portaria GM Nº 2.634 de 06 de novembro de 2008 que altera os valores de remuneração de procedimentos de Hemoterapia;
Considerando a necessidade de efetuar adequações sistemáticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, resolve:
Art. 1º Atualizar os atributos dos procedimentos, da Tabelade Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) SUS conforme anexo desta portaria, disponível no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas, a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo Único - A tabela completa dos procedimentos com as adequações realizadas para a competência novembro de 2008 estará disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br, usuário e senha: publico.
Art. 2º Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para que sejam efetivadas nos Sistemas de Informações as adequações definidas nesta porta-ria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.