Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e considerando o Oficio CIB/RN nº 241 de 1º de dezembro de 2008, de acordo com a deliberação CIB/RN nº 394/08 de 26 de novembro de 2008, que aprova o remanejamento de recurso financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal do estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Remanejar o montante de R$ 2.621.626,37 (Dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), do valor anual da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Norte, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | MAC ANUAL | |
240200 | CAICÓ | 68.122,00 | |
240800 | MOSSORÓ | 553.016,17 | |
240810 | N ATA L | 2.000.488,20 | |
SUB TOTAL PLENAS | 2.621.626,37 | ||
240000 | Gestão Estadual | (2.621.626,37) |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo único -Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0024 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de setembro de 2008.