Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 740, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o ProgramaNacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002; Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a AtençãoIntegral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Natureza
MA CAPS II 5459303 06.014.351/0001-38 Bacabal Público Municipal
PI CAPS I 5915090 06.554.190/0001-75 Luzilândia Público Municipal
CE CAPS i 5331757 07.965.205/0004-01 Fortaleza Público Municipal
PE CAPS I 5561752 10.212.447/0001-88 Palmares Público Municipal
PE CAPS I 5985617 10.280.055/0001-56 São José do Belmonte Público Municipal
PB CAPS i 5971136 08.806.721/0001-03 João Pessoa Público Municipal
BA CAPS I 5926211 13.761.531/0001-49 Nova Viçosa Público Municipal
BA CAPS II 6011217 14.235.899/0001-36 Valença Público Municipal
GO CAPS II 5999472 01.616.520/0001-96 Águas Lindas de Goiás Público Municipal
MG CAPS I 5628113 17.888.090/0001-00 Candeias Público Municipal
MG CAPS i 6036155 18.017.392/0001-67 Janaúba Público Municipal
MG CAPS I 2182513 18.306.662/0001-50 Arcos Público Municipal
ES CAPS i 5526175 27.142.058/0001-26 Vi t ó r i a Público Municipal
RJ CAPS I 2294540 01.648.573/0001-99 Pinheiral Público Municipal
SP CAPS i 2027003 46.395.000/0001-39 São Paulo Público Municipal
SP CAPS ad 5600847 44.723.674/0001-90 Capivari Público Municipal
SP CAPS I 5907799 45.787.652/0001-56 Monte Mor Público Municipal
PR CAPS II 6002919 76.105.659/0001-74 Almirante Tamandaré Público Municipal
PR CAPS ad 5484405 76.417.005/0004-29 Curitiba Público Municipal
RS CAPS I 3785378 88.696.810/0001-75 Camaquã Público Municipal
RS CAPS I 5966833 88.861.448/0001-40 Piratini Público Municipal
RS CAPS I 5709709 88.546.890/0001-82 Santa Rosa Público Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde