Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Portaria SAS/MS Nº 756, de 16 de dezembro de 2004;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; Considerando a anuência da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, objeto do Ofício Nº 044/08 - Provedoria de 10 de dezembro de 2008.
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º Habilitar o Hospital a seguir,no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | RAZÃO SOCIAL | MUNICIPIO | UF |
2153882 | 21575709/0001-95 | Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora | Juiz de Fora | MG |
Art. 2º Autorizar a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/Secretaria de Atenção à Saúde, a incluir no SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.