Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 746, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, por meio do ofício Nº 2.072, de 12 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado da PARAÍBA, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 378.662.346,35, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 49.104.669,58 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde FMS 308.786.489,77 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 20.771.187,00 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 2.956.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 no valor de R$ 7.080.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA - DEZEMBRO/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites referentes aos recursos programados na SES 18.525.447,80
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 13.145.995,53
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 17.433.226,25
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 49.104.669,58

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA - DEZEMBRO/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras Ufs To t a l
Próprio Referenciado
250010 AGUA BRANCA 3.679,50 0,00 0,00 0,00 0,00 3.679,50 0,00 0,00 0,00
250020 AGUIAR 1.083,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.083,00 0,00 0,00 0,00
250030 ALAGOA GRANDE 1.215.081,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.215.081,22
250040 ALAGOA NOVA 2.685,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.685,00 0,00 0,00 0,00
250050 ALAGOINHA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
250060 ALHANDRA 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
250070 SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 1.537,50 0,00 79.200,00 0,00 0,00 1.537,50 0,00 0,00 79.200,00
250077 A PA R E C I D A 147,00 0,00 0,00 0,00 0,00 147,00 0,00 0,00 0,00
250080 ARACAGI 1.782,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.782,00 0,00 0,00 0,00
250090 ARARA 1.626,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.626,00 0,00 0,00 0,00
250100 ARARUNA 1.194.679,06 408.741,75 227.891,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.831.312,16
250110 AREIA 203.846,47 0,00 0,00 0,00 0,00 203.846,47 0,00 0,00 0,00
250120 AREIAL 770,40 0,00 0,00 0,00 0,00 770,40 0,00 0,00 0,00
250130 AROEIRAS 224.923,20 0,00 0,00 0,00 0,00 224.923,20 0,00 0,00 0,00
250150 BANANEIRAS 1.043.722,07 439.642,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.483.364,22
250157 BARRA DE SANTANA 563.631,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 6 3 . 6 3 1 , 11
250160 BARRA DE SANTA ROSA 4.170,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.170,00 0,00 0,00 0,00
250170 BARRA DE SAO MIGUEL 195,00 0,00 0,00 0,00 0,00 195,00 0,00 0,00 0,00
250180 B AY E U X 2.573.014,65 632,97 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.679.247,62
250190 BELEM 646.884,38 0,00 79.200,00 0,00 0,00 646.884,38 0,00 0,00 79.200,00
250200 BELEM DO BREJO DO CRUZ 100,50 0,00 0,00 0,00 0,00 100,50 0,00 0,00 0,00
250205 BERNARDINO BATISTA 423,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423,00 0,00 0,00 0,00
250215 BOA VISTA 4.588,50 0,00 0,00 0,00 0,00 4.588,50 0,00 0,00 0,00
250230 BOM SUCESSO 180,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180,00 0,00 0,00 0,00
250240 BONITO DE SANTA FE 234,00 0,00 0,00 0,00 0,00 234,00 0,00 0,00 0,00
250250 BOQUEIRAO 970.308,02 318.246,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.288.554,58
250260 IGARACY 0,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.200,00
250270 BORBOREMA 123,00 0,00 0,00 0,00 0,00 123,00 0,00 0,00 0,00
250280 BREJO DO CRUZ 214.426,80 0,00 0,00 0,00 0,00 214.426,80 0,00 0,00 0,00
250290 BREJO DOS SANTOS 282.296,35 0,00 0,00 0,00 0,00 282.296,35 0,00 0,00 0,00
250300 CAAPORA 473.454,43 0,00 0,00 0,00 0,00 473.454,43 0,00 0,00 0,00
250320 CABEDELO 2.185.257,00 302.121,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.487.378,55
250330 CACHOEIRA DOS INDIOS 138,00 0,00 0,00 0,00 0,00 138,00 0,00 0,00 0,00
250350 CACIMBA DE DENTRO 1.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.950,00 0,00 0,00 0,00
250360 CAICARA 11 7 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 11 7 , 0 0 0,00 0,00 0,00
250370 CAJAZEIRAS 4.414.013,22 2.438.626,47 105.600,00 0,00 2.223.211,71 0,00 0,00 0,00 4.735.027,98
250400 CAMPINA GRANDE 35.460.895,81 42.058.049,48 5.004.809,77 0,00 5.347.656,00 0,00 8.255.907,00 0,00 68.920.192,06
250415 CASSERENGUE 699,00 0,00 0,00 0,00 0,00 699,00 0,00 0,00 0,00
250430 CATOLE DO ROCHA 1.687.173,41 1.117.716,95 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.910.490,36
250435 C AT U R I T E 2.854,50 0,00 0,00 0,00 0,00 2.854,50 0,00 0,00 0,00
250440 CONCEICAO 897.353,71 308.871,39 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.285.425,10
250460 CONDE 392.203,14 0,00 0,00 0,00 0,00 392.203,14 0,00 0,00 0,00
250470 CONGO 336,00 0,00 0,00 0,00 0,00 336,00 0,00 0,00 0,00
250480 COREMAS 684.996,15 0,00 79.200,00 0,00 0,00 684.996,15 0,00 0,00 79.200,00
250500 C U B AT I 630,00 0,00 0,00 0,00 0,00 630,00 0,00 0,00 0,00
250510 CUITE 863.738,74 618.078,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 4 8 1 . 8 1 7 , 11
250527 CURRAL DE CIMA 93,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93,00 0,00 0,00 0,00
250540 DESTERRO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
250570 DONA INES 2.790,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.790,00 0,00 0,00 0,00
250580 DUAS ESTRADAS 498,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498,00 0,00 0,00 0,00
250600 ESPERANCA 1.391.615,22 1.683.132,16 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.153.947,38
250610 FA G U N D E S 2.015,34 0,00 0,00 0,00 0,00 2.015,34 0,00 0,00 0,00
250620 FREI MARTINHO 72,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72,00 0,00 0,00 0,00
250625 GADO BRAVO 250,50 0,00 0,00 0,00 0,00 250,50 0,00 0,00 0,00
250630 GUARABIRA 3.329.987,84 4.607.262,95 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.042.850,79
250640 GURINHEM 258.704,88 0,00 0,00 0,00 0,00 258.704,88 0,00 0,00 0,00
250650 GURJAO 565,50 0,00 0,00 0,00 0,00 565,50 0,00 0,00 0,00
250680 INGA 832.403,82 0,00 0,00 0,00 0,00 832.403,82 0,00 0,00 0,00
250690 I TA B A I A N A 955.288,89 797.567,21 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.858.456,10
250700 ITAPORANGA 2.399.015,39 0,00 79.200,00 0,00 0,00 2.399.015,39 0,00 0,00 79.200,00
250710 ITAPOROROCA 699,00 0,00 0,00 0,00 0,00 699,00 0,00 0,00 0,00
250720 I TAT U B A 1.263,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 1.263,00 0,00 0,00 79.200,00
250730 JACARAU 250.570,11 0,00 0,00 0,00 0,00 250.570,11 0,00 0,00 0,00
250740 JERICO 309,00 0,00 0,00 0,00 0,00 309,00 0,00 0,00 0,00
250750 JOAO PESSOA 80.027.326,32 74.711.388,33 6.428.085,66 0,00 0,00 0,00 12.515.280,00 0,00 148.651.520,31
250770 JUAZEIRINHO 868.288,43 529.829,48 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.477.317,91
250790 JURIPIRANGA 822,00 0,00 0,00 0,00 0,00 822,00 0,00 0,00 0,00
250800 JURU 2.235,30 0,00 0,00 0,00 0,00 2.235,30 0,00 0,00 0,00
250820 LAGOA DE DENTRO 55,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55,00 0,00 0,00 0,00
250830 LAGOA SECA 475.333,17 0,00 0,00 0,00 0,00 475.333,17 0,00 0,00 0,00
250840 LASTRO 319,50 0,00 0,00 0,00 0,00 319,50 0,00 0,00 0,00
250870 MAE D'AGUA 2.823,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.823,00 0,00 0,00 0,00
250890 MAMANGUAPE 756.886,77 926.750,29 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.762.837,06
250910 MARI 274.123,27 0,00 0,00 0,00 0,00 274.123,27 0,00 0,00 0,00
250920 MASSARANDUBA 684,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,00 0,00 0,00 0,00
250950 M O N TA D A S 1.452,30 0,00 0,00 0,00 0,00 1.452,30 0,00 0,00 0,00
250970 MONTEIRO 1.417.394,29 3.152.668,01 105.600,00 0,00 1.850.505,80 0,00 0,00 0,00 2.825.156,50
250990 N AT U B A 240,00 0,00 0,00 0,00 0,00 240,00 0,00 0,00 0,00
251010 NOVA FLORESTA 108,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108,00 0,00 0,00 0,00
251020 NOVA OLINDA 1.068,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.068,00 0,00 0,00 0,00
251040 OLHO D'AGUA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
251080 PATO S 7.903.621,14 4.128.798,43 963.600,00 0,00 6.081.993,30 0,00 0,00 0,00 6.914.026,27
251110 PEDRA LAVRADA 305.669,19 0,00 0,00 0,00 0,00 305.669,19 0,00 0,00 0,00
251120 PEDRAS DE FOGO 1.933.660,11 349.538,72 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.362.398,83
251130 PIANCO 3.556.270,75 1.535.882,16 858.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.950.152,91
251140 PICUI 898.641,91 1.421.357,42 0,00 0,00 806.767,80 0,00 0,00 0,00 1.513.231,53
251150 PILAR 1.917,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.917,00 0,00 0,00 0,00
251160 PILOES 1.002,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.002,00 0,00 0,00 0,00
251170 PILOEZINHOS 1.270,20 0,00 0,00 0,00 0,00 1.270,20 0,00 0,00 0,00
251180 PIRPIRITUBA 510,00 0,00 0,00 0,00 0,00 510,00 0,00 0,00 0,00
251200 POCINHOS 398.337,44 0,00 0,00 0,00 0,00 398.337,44 0,00 0,00 0,00
251210 POMBAL 1.282.644,30 946.414,37 229.200,00 0,00 1.123.091,64 0,00 0,00 0,00 1.335.167,03
251230 PRINCESA ISABEL 947.091,31 1.061.962,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.009.053,35
251250 QUEIMADAS 230.055,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.055,00 0,00 0,00 0,00
251260 QUIXABA 48,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48,00 0,00 0,00 0,00
251276 RIACHAO DO POCO 159,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159,00 0,00 0,00 0,00
251280 RIACHO DOS CAVALOS 183,00 0,00 0,00 0,00 0,00 183,00 0,00 0,00 0,00
251290 RIO TINTO 534.814,29 0,00 79.200,00 0,00 0,00 534.814,29 0,00 0,00 79.200,00
251320 SANTA CRUZ 1.446,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.446,00 0,00 0,00 0,00
251330 SANTA HELENA 297,00 0,00 0,00 0,00 0,00 297,00 0,00 0,00 0,00
251340 SANTA LUZIA 637.879,33 0,00 105.600,00 0,00 0,00 637.879,33 0,00 0,00 105.600,00
251350 SANTANA DE MANGUEIRA 87,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87,00 0,00 0,00 0,00
251360 SANTANA DOS GARROTES 30,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30,00 0,00 0,00 0,00
251365 S A N TA R E M 150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150,00 0,00 0,00 0,00
251370 SANTA RITA 5.359.985,35 1.480.125,92 379.655,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.219.767,15
251390 SAO BENTO 1.226.420,77 379.562,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.605.983,32
251400 SAO JOAO DO CARIRI 349.827,84 0,00 0,00 0,00 0,00 349.827,84 0,00 0,00 0,00
251430 SAO JOSE DE CAIANA 819,00 0,00 0,00 0,00 0,00 819,00 0,00 0,00 0,00
251445 SAO JOSE DOS RAMOS 1.366,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.366,00 0,00 0,00 0,00
251450 SAO JOSE DE PIRANHAS 286.117,40 0,00 0,00 0,00 0,00 286.117,40 0,00 0,00 0,00
251465 SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ 870,00 0,00 0,00 0,00 0,00 870,00 0,00 0,00 0,00
251490 SAO MAMEDE 353.636,29 0,00 0,00 0,00 0,00 353.636,29 0,00 0,00 0,00
251530 SAPE 2.303.353,16 664.162,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.967.515,66
251540 SERIDO 1.392,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.392,00 0,00 0,00 0,00
251550 SERRA BRANCA 613.508,97 397.911,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.011.420,35
251570 SERRA GRANDE 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
251590 SERRARIA 690,00 0,00 0,00 0,00 0,00 690,00 0,00 0,00 0,00
251600 SOLANEA 1.350.805,75 0,00 0,00 0,00 0,00 1.350.805,75 0,00 0,00 0,00
251610 SOLEDADE 893.172,03 333.275,01 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.332.047,04
251620 SOUSA 7.221.207,82 5.096.103,03 963.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.280.910,85
251630 SUME 548.436,79 1.211.570,57 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.865.607,36
251640 CAMPO DE SANTANA 72,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72,00 0,00 0,00 0,00
251650 TA P E R O A 346.681,64 0,00 105.600,00 0,00 0,00 346.681,64 0,00 0,00 105.600,00
251660 TAVA R E S 4.220,10 0,00 0,00 0,00 0,00 4.220,10 0,00 0,00 0,00
251670 TEIXEIRA 1.017,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.017,00 0,00 0,00 0,00
251690 UIRAUNA 624.715,16 0,00 0,00 0,00 0,00 624.715,16 0,00 0,00 0,00
251700 UMBUZEIRO 2.041,50 0,00 0,00 0,00 0,00 2.041,50 0,00 0,00 0,00
251710 VA R Z E A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 308.786.489,77

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA - DEZEMBRO/2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 250400 - CAMPINA GRANDE Hosp.Universitário Alcides Carneiro/HUAC 267606 2390 6/10/2006 8.255.907,00
Municipal 250750 - JOAO PESSOA Hosp. Universitário Lauro Wanderley/UFPB 0 28 5/1/2005 12.515.280,00
TO TA L 20.771.187,00

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA - DEZEMBRO/2008

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS).
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extra-to do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
250370 -CAJAZEIRAS Hospital Regional de Cajazeiras 2613476 254 11 / 2 / 2 0 0 1 FES 2.223.211,71
250400 - CAMPINA GRANDE Hospital de Urgencia e Emergencia de Campina Grand 2362856 2541 11/2/2001 FES 5.347.656,00
250970 -MONTEIRO Hospital Regional Santa Filomena 2336812 254 11/2/2001 FES 1.850.505,80
251080 -PATOS Maternidade Peregrino Filho 2605414 254 11/2/2001 FES 1.576.069,06
251080 -PATOS Hospital Infantil Noaldo Leite 2905481 254 11/2/2001 FES 1.085.311,78
251080 -PATOS Hospital Regional Dr. Jandhuy Carneiro 2605473 254 11/2/2001 FES 3.420.612,46
251140 -PICUI Hospital Regional de Picuí 2757710 254 11/2/2001 FES 806.767,80
251210 -POMBAL Hospital Distrital Senador Rui Carneiro 2592568 254 11/2/2001 FES 1.123.091,64
TOTAL 17.433.226,25
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