Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 751, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria GM/MS Nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;

Considerando a Portaria SAS/MS 246, de 25 de abril de 2008, que renova a autorização do hospital a seguir para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado; e

Considerando parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-Transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:

I - Denominação: Natal Hospital Center - Natal - RN;
II - CGC: 02.109.397/0001-80;
III - CNES: 2656930;
IV - Endereço: Av. Afonso Pena, Nº 754 - Bairro: Tirol -Natal -RN - CEP:59.020-100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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