Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria GM/MS Nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;
Considerando a Portaria SAS/MS 246, de 25 de abril de 2008, que renova a autorização do hospital a seguir para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado; e
Considerando parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-Transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
I - Denominação: Natal Hospital Center - Natal - RN;
II - CGC: 02.109.397/0001-80;
III - CNES: 2656930;
IV - Endereço: Av. Afonso Pena, Nº 754 - Bairro: Tirol -Natal -RN - CEP:59.020-100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.