Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 753, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeitoà concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização, para realizar transplantes de tecidos oculares humanos, aos estabelecimentos de
saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 02
II - Denominação: Oculistas Associados de Manaus Ltda;
III - CGC: 04.424.552/0001-88;
IV - CNES: 2.018.330;
V - Endereço: Av. Sete de Setembro, No- 1613 - Centro - Manaus - AM - CEP: 69.005- 141;
I - Nº do SNT: 2 11 04 AM 02
II - Denominação: Centro de Diagnóstico Oftalmológico da Amazônia Ltda;
III - CGC: 63.743.462-0001-19;
IV - CNES: 2.012.162;
V - Endereço: Rua Rio Mar, No- 474 - Nossa Senhora das Graças - Manaus - AM - CEP: 69.053-180;

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 04 PA 02
II - denominação: Oculistas Associados do Pará Ltda;
III - CGC: 04.551.925/0001-81;
IV - CNES: 2.332.779;
V- endereço: Av. José Bonifácio, No- 226 - São Bráz - Belém - PA - CEP: 66.630-505;

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 94
II - Denominação: Centro Oftalmológico Dr. Syogi Shinzato;
III - CGC: 57.539.504/0001-00;
IV - CNES: 3.199.762;
V - Endereço: Pça Maurício Anisse Cury, No- 120, conjunto 14 - Centro - São José dos
Campos - SP - CEP: 12.210-120;

Art. 2º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO

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