Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeitoà concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização, para realizar
transplantes de tecidos oculares humanos, aos estabelecimentos de
saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 02 II - Denominação: Oculistas Associados de Manaus Ltda; III - CGC: 04.424.552/0001-88; IV - CNES: 2.018.330; V - Endereço: Av. Sete de Setembro, No- 1613 - Centro - Manaus - AM - CEP: 69.005- 141; |
I - Nº do SNT: 2 11 04 AM 02 II - Denominação: Centro de Diagnóstico Oftalmológico da Amazônia Ltda; III - CGC: 63.743.462-0001-19; IV - CNES: 2.012.162; V - Endereço: Rua Rio Mar, No- 474 - Nossa Senhora das Graças - Manaus - AM - CEP: 69.053-180; |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 04 PA 02 II - denominação: Oculistas Associados do Pará Ltda; III - CGC: 04.551.925/0001-81; IV - CNES: 2.332.779; V- endereço: Av. José Bonifácio, No- 226 - São Bráz - Belém - PA - CEP: 66.630-505; |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 94 II - Denominação: Centro Oftalmológico Dr. Syogi Shinzato; III - CGC: 57.539.504/0001-00; IV - CNES: 3.199.762; V - Endereço: Pça Maurício Anisse Cury, No- 120, conjunto 14 - Centro - São José dos Campos - SP - CEP: 12.210-120; |
Art. 2º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.