Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 762, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/Central de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos - CNCDO/MG, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS Nº 1313, de 30 de novembro de 2000:

CÓDIGO: 24.18
MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL

Probio Diagnóstico Ltda - Poços de Caldas/ MG.

CGC: 08.995.345/0001-34
CNES: 5701023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO

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